A Câmara Federal aprovou na terça-feira (7) o projeto de lei que prevê a redução no valor da conta de luz. A saber, o texto também prevê a devolução de tributos à população através de descontos na conta de energia. Isso quer dizer que os brasileiros deverão se beneficiar com valores um pouco menores nos próximos meses.
Em resumo, o Senado Federal já havia aprovado o texto na semana passada e a expectativa era que a Câmara votasse o texto ainda sem alterações. Agora, o projeto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto de lei se refere à retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins. A propósito, o ICMS é um tributo estadual, enquanto PIS/Cofins se tratam de tributos federais.
O problema é que, durante anos, o governo federal incluiu o ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu em 2017 que isso não poderia acontecer.
Segundo o STF, a inclusão do imposto gerou um crédito de R$ 50 bilhões às distribuidoras de energia elétrica do país. E é justamente esse valor que voltará para os consumidores brasileiros.
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Aneel terá que devolver valor integralmente aos consumidores
De acordo com o projeto aprovado no Senado, a Aneel terá que devolver o valor integralmente aos consumidores. Estimativas do governo indicam que há um saldo de R$ 42 bilhões, já que o restante já foi devolvido aos consumidores através de descontos na conta de luz.
Seja como for, a devolução do crédito deverá reduzir o valor da conta de energia neste ano para a população. Inclusive, as distribuidoras de energia vêm reajustando o valor da conta de luz, reduzindo significativamente as reduções promovidas pela bandeira verde, que não cobra taxa extra.
“O projeto viabiliza a devolução dos créditos tributários em prol dos usuários do serviço público sem atentar contra o equilíbrio econômico-financeiro das concessões de distribuição”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto.
“Tanto é assim que a proposição determina a dedução, do valor a ser devolvido, dos montantes pagos diretamente pelas distribuidoras aos consumidores em ações judiciais, além de prever que eventual devolução antecipada desses créditos depende de anuência das distribuidoras, com a devida restituição do custo de capital associado a essa decisão”, acrescentou.
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