A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Minas Gerais, aprovou nesta segunda-feira (27), em segundo turno, o Projeto de Lei 159/2021 que cria o novo Auxílio Belo Horizonte.
O programa é voltado para famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e insegurança social e visa ampará-las no enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia.
Aprovado por unanimidade, a proposta irá conceber valores mensais que variam entre R$ 100 e R$ 400 às famílias belo-horizontinas. Assim, serão seis pagamentos, que acontecerão ao longo de um semestre e têm previsão para início após a sanção do prefeito Alexandre Kalil (PSD).
A saber, o projeto custará R$ 239.556.672 para Belo Horizonte, porém, o Legislativo municipal economizou R$ 80 milhões de recursos ao longo do ano, que serão devolvidos ao Executivo e utilizados no custeio do auxílio.
Quem tem direito ao novo auxílio?
Poderão receber o benefício as famílias cadastradas ou que tenham requerido a inscrição no Cadastro Único até 30 de junho de 2021, ou que sejam beneficiárias de algum dos programas sociais do governo federal.
Além disso, podem participar as famílias atendidas por políticas públicas municipais e pessoas com deficiência ou doenças raras, que são atendidas pelo programa Superar, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que realiza a inclusão social das pessoas com deficiências por meio da prática de atividades físicas, culturais e do esporte educacional ou de rendimento.
O que será pago com o Auxílio Belo Horizonte?
De acordo com o texto aprovado, são quatro modalidades para o benefício:
- Subsídio financeiro de R$ 600 por família – disponibilizado em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- Subsídio financeiro de R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
- Subsídio financeiro de R$ 600 por família em situação de pobreza, disponibilizado em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- Subsídio financeiro de R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza, disponibilizado em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
Vale destacar que as duas últimas modalidades não podem ser cumulativas.
O auxílio vai ser concedido ao responsável pela unidade familiar, conforme os cadastros sociais.
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