A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), projeto de lei que altera as regras da Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos.
Dados do Executivo indicam que as novas regras vão custar em torno de R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas, considerando o pagamento integral de 15 parcelas, representando menos de 1% do valor total da dotação orçamentária dessa ação orçamentária.
Agora, a matéria será enviada ao Senado.
Bolsa-Atleta
A saber, o Projeto de Lei 1084/23, do Poder Executivo, foi aprovado com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG).
Em resumo, o projeto do governo garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.
Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas.
Para Nely Aquino, “as mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias”.
Bolsa na gestação e puerpério
De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério.
No entanto, a concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema.
Ainda mais, os direitos previstos na lei também serão válidos no caso de adoção.
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Prioridade na renovação
Pela proposta, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje.
Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pedir a renovação da bolsa.
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Constrangimento
Para as ministras das Mulheres e do Esporte, Cida Gonçalves e Ana Moser, respectivamente, há casos de atletas gestantes beneficiárias do programa que sofreram constrangimentos ou desistiram de postular nova Bolsa-Atleta em virtude do “velado desestímulo oficial e o questionamento social quanto à sua capacidade de retomar a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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