O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 1.776/2015, nesta quarta-feira (09), que acrescentou a pedofilia ao rol de crimes hediondos. Vale destacar que apenas o deputado Helder Salomão votou contra o projeto, que agora tramitará no Senado Federal.
A Lei 1.776/15, que visa aumentar as penas para diversos crimes previstos no Código Penal e na Lei da Criança e do Adolescente, entre eles a pedofilia, foi elaborada pelos deputados Paulo Freire Costa e Clarissa Garotinho e aprovada pelo relator substituto, deputado Charlles Evangelista.
O que propõe a Lei 1.776/15?
Corrupção de menores
O artigo 218.º do Código Penal afirma que “induzir algum menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem”, em outras palavras, significa forçar um menor a cometer um crime contra sua vontade ou induzi-lo a cometer um crime. Com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Contudo, segundo o projeto, a pena subiria para 8 a 15 anos, objetivando diminuir este tipo de crime e proteger as crianças.
Divulgação de imagens
Assim como outras propostas, o texto aumenta as penas para quem postar, vender ou distribuir imagens com cenas de estupro e estupro de pessoas vulneráveis. A pena atual é de 1 a 5 anos, e poderá ser alterada de 3 a 6 anos e multa, caso seja aprovada.
Além disso, o projeto visa fortalecer as penas para crimes previstos na Lei da Criança e do Adolescente, como a produção, reprodução e filmagem de cenas de sexo explícito ou erótico envolvendo crianças, ou jovens de qualquer forma. Atualmente, as penas para esse tipo de pedofilia variam de 4 a 8 anos. Conforme o projeto, aumentará de 8 a 12 anos.
Estupro de vulnerável
A atual Lei de Crimes Hediondos considera, dentre os crimes sexuais contra crianças e jovens, apenas o estupro de pessoa vulnerável, instigação à prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, jovem ou pessoa vulnerável.
Segundo a lei atual, a pena para relações sexuais ou ato libidinoso com um menor de 14 anos é de 8 a 15 anos de prisão. No entanto, o projeto visa estender o crime de pedofilia para 10 a 20 anos.
Além disso, no caso de lesão corporal grave, as sentenças atuais podem variar de 10 a 20 anos. Com a aprovação do projeto, o crime terá pena de prisão de 12 a 25 anos. Por fim, segundo o projeto, em caso de morte, a pena seria de 15 a 30 anos de reclusão, o que atualmente varia de 12 a 30 anos.
Fala da autora do projeto
Uma das autoras do projeto, a deputada Clarissa Garotinho, disse que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode acontecer, capaz de acabar com a inocência, ferir as famílias e privar as crianças da infância.
“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou Clarissa.
Em suma, se aprovado pelo Senado, a lei resultaria na execução de penas em regime fechado, com os criminosos sendo isentos de anistia, graça, indulto e fiança.