A Câmara dos Deputados pretende analisar na próxima semana as 15 emendas do Senado Federal ao novo texto do regime fiscal, que tem como objetivo substituir o atual teto de gastos.
A principal novidade nas emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 é a exclusão do limite de despesas do Poder Executivo dos gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundeb.
Nesse sentido, os senadores propõem ainda deixar de fora do limite os gastos com ciência, tecnologia e inovação. Pelo texto anterior da Câmara, relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), ficam de fora as despesas com essas áreas apenas se a receita for própria ou vier de doações ou de outros acordos no âmbito das universidades públicas, seus hospitais universitários e de outras instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
Despesa Condicionada
O Senado apresentou ainda emenda que permite a inclusão, no projeto de lei do Orçamento (PLOA) e na Lei Orçamentária, de programações cuja execução estaria condicionada à aprovação de crédito adicional calculado com base na estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano.
De acordo com o texto aprovado na Câmara, a correção dos limites individualizados de despesa no PLOA pelo IPCA levará em conta esse índice acumulado nos 12 meses encerrados em junho do ano em que o projeto tramitar.
Assim, por exemplo, o PLOA de 2024 será corrigido pelo IPCA de julho de 2022 a junho de 2023. O texto permite, no entanto, que, em 2024, após a apuração efetiva do IPCA de 2023, se houver diferença a maior em relação ao índice utilizado, o Congresso abra créditos adicionais equivalentes à aplicação dessa diferença sobre o Orçamento autorizado. Isso vale também para todos os anos seguintes.
Com a redação sugerida pelos senadores, ao fim do ano de 2023, neste exemplo, quando da aprovação do Orçamento de 2024, a estimativa da inflação de dezembro poderia ser somada à inflação apurada de janeiro de 2023 a novembro de 2023, comparando-a à apurada de julho de 2022 a junho de 2023. Caso houvesse diferença a maior, ela poderia corrigir o Orçamento em tramitação para o ano seguinte, ampliando o limite do Executivo.
Segundo o autor da emenda e líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o cálculo do texto da Câmara levou em consideração o mês de agosto de 2022, no qual houve deflação em decorrência da redução de tributos sobre os combustíveis, o que resultará, para 2024, em um corte de até R$ 40 bilhões no Orçamento federal.
Câmara e seus pontos de atenção
A Câmara dos Deputados possui certos pontos de atenção em relação as emendas do Senado. Primeiramente, elas não mexem nos principais pontos do projeto, como o percentual de crescimento da despesa segundo o aumento da receita primária de dois anos antes:
- 70% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária Anual tenha sido cumprida; ou
- 50% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária Anual não tenha sido alcançada.
Também continua a margem de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), para mais ou para menos, dentro da qual se considera cumprida a meta de resultado fiscal.
A lei também vai assegurar um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. Já o limite máximo será de 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.