O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está liberando, a partir desta terça-feira, dia 01 de agosto, os depósitos das aposentadorias referentes ao mês de Julho para os segurados que recebem acima do piso previdenciário.
O calendário de pagamento para aposentados que recebem o piso nacional de R$ 1.320 iniciou na terça-feira passada e continuará até o dia 07 de agosto, quando todos os grupos receberão seus pagamentos. O INSS já divulgou o cronograma com todas as datas de pagamento para o ano.
O governo estabeleceu o salário mínimo em R$ 1.302,00 em janeiro deste ano e, a partir de 1º de maio, elevou o piso nacional para R$ 1.320. Além disso, o teto de benefícios será de R$ 7.507,49, corrigido pelo INPC. É importante notar que o INSS faz os depósitos em períodos distintos para aqueles que recebem um salário mínimo e para os que ganham acima desse valor.
Atualmente, o INSS conta com um total de mais de 37 milhões de segurados que receberão seus pagamentos de acordo com as novas datas estabelecidas. O processo de pagamento seguirá a mesma ordem dos anos anteriores. Ele é feito levando em consideração o dígito final do número do cartão do benefício. Além disso, é importante destacar que o calendário de pagamentos é o mesmo tanto para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) quanto para as pessoas com deficiência.
Calendário INSS de agosto
Para verificar a data em que você receberá o benefício do INSS, é necessário observar o número final do cartão utilizado para receber a aposentadoria, pensão ou auxílio. O dígito verificador, que vem após o traço, não é considerado nesse caso. O número final do cartão indicará a data em que o dinheiro será depositado. Por exemplo, um cartão com número 123.456.789-0 teria o final 9.
O pagamento dos aposentados e pensionistas do INSS ocorre sempre entre o final e o início de cada mês. A ordem de pagamento é determinada pelo número do cartão, e o valor do benefício recebido pode ser de até um salário mínimo ou acima de um salário mínimo.
Abaixo estão as datas de pagamento para quem ganha até um salário mínimo ao longo do ano de 2023:
- Janeiro de 2023: de 25 de janeiro a 07 de fevereiro
- Fevereiro de 2023: de 17 de fevereiro a 07 de março
- Março de 2023: de 27 de março a 10 de abril
- Abril de 2023: de 24 de abril a 08 de maio
- Maio de 2023: de 25 de maio a 07 de junho
- Junho de 2023: de 26 de junho a 07 de julho
- Julho de 2023: de 25 de julho a 07 de agosto
- Agosto de 2023: de 25 de agosto a 08 de setembro
- Setembro de 2023: de 25 de setembro a 06 de outubro
- Outubro de 2023: de 25 de outubro a 08 de novembro
- Novembro de 2023: de 24 de novembro a 07 de dezembro
- Dezembro de 2023: de 21 de dezembro a 08 de janeiro de 2024
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Para quem ganha ACIMA de um salário mínimo:
- Janeiro de 2023 – de 01 a 07 de fevereiro
- Fevereiro de 2023 – de 01 a 07 de março
- Março de 2023 – de 03 a 10 de abril
- Abril de 2023 – de 02 a 08 de maio
- Maio de 2023 – de 01 a 07 de junho
- Junho de 2023 – de 03 a 07 de julho
- Julho de 2023 – de 01 a 07 de agosto
- Agosto de 2023 – de 01 a 08 de setembro
- Setembro de 2023 – de 02 a 06 de outubro
- Outubro de 2023 – de 01 a 08 de novembro
- Novembro de 2023 – de 01 a 07 de dezembro
- Dezembro de 2023 – de 02 a 08 de janeiro de 2024
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Aposentadorias do INSS de agosto
Existem diferentes tipos de aposentadoria relacionadas à pessoa com deficiência e à idade, cada uma com critérios específicos para sua concessão:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: É um benefício concedido ao cidadão que comprove o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além de atingir a idade de 60 anos, no caso dos homens, ou 55 anos, no caso das mulheres.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: É um benefício concedido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, levando em conta o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
- Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição: É um benefício destinado ao cidadão que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, o que pode prejudicar sua saúde ou integridade física. Para receber esse benefício, é necessário comprovar o tempo de contribuição especial.
- Aposentadoria por Idade Rural: É um benefício devido ao cidadão que comprovar ter trabalhado no mínimo 180 meses na atividade rural. Essa aposentadoria é destinada aos trabalhadores rurais que contribuíram para a Previdência Social.
Cada tipo de aposentadoria tem seus requisitos específicos, e é importante que o cidadão interessado verifique se atende aos critérios estabelecidos para fazer a solicitação junto ao INSS.
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Outros benefícios do INSS de agosto
- Auxílio-acidente: É um benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
- Auxílio-doença: Benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Auxílio-Reclusão: Benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
- Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC): É um benefício da assistência social, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
- Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso: Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenha implementado as condições mínimas para se aposentar.
- Pensão por Morte Rural: Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.
- Pensão por Morte Urbana: Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
- Salário-família: Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.
- Salário-maternidade: Benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.