Acompanhe o calendário do Bolsa Família até o mês de outubro, também para os inscritos no programa que estão recebendo temporariamente o auxílio emergencial por ser a opção de maior valor.
Para esclarecer, o Programa Bolsa Família (PBF) tem um calendário regular que realiza os pagamentos aos beneficiários nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
Dito isso, vamos para o auxílio emergencial. Aqueles que são inscritos no PBF que poderiam alcançar um valor de benefício maior recebendo o auxílio, temporariamente deixam de receber o Bolsa e passam para o auxílio emergencial, mas seguem o mesmo calendário habitual do PBF.
Calendário do Bolsa Família até outubro
Confira as datas com as respectivas parcelas do auxílio emergencial:
Inscritos NIS |
5ª parcela |
6ª parcela |
7ª parcela |
NIS de final 1 |
18 de agosto |
17 de setembro |
18 de outubro |
NIS de final 2 |
19 de agosto |
20 de setembro |
19 de outubro |
NIS de final 3 |
20 de agosto |
21 de setembro |
20 de outubro |
NIS de final 4 |
23 de agosto |
22 de setembro |
21 de outubro |
NIS de final 5 |
24 de agosto |
23 de setembro |
22 de outubro |
NIS de final 6 |
25 de agosto |
24 de setembro |
25 de outubro |
NIS de final 7 |
26 de agosto |
27 de setembro |
26 de outubro |
NIS de final 8 |
27 de agosto |
28 de setembro |
27 de outubro |
NIS de final 9 |
30 de agosto |
29 de setembro |
28 de outubro |
NIS de final 0 |
31 de agosto |
30 de setembro |
29 de outubro |
Vou perder o meu benefício do Bolsa Família quando acabar o auxílio emergencial?
Em entrevista concedida para o programa A Voz do Brasil, o ministro da Cidadania, João Roma, explicou que quem já faz parte do Bolsa Família será incluído automaticamente no Auxílio Brasil.
Durante a entrevista, Roma destacou:
“Todos que estão no programa Bolsa Família serão contemplados com o Auxílio Brasil e ele começará a ser pago já em novembro desse ano”.
Além disso, o ministro explicou quais são os critérios para fazer parte do programa, para aqueles que não são inscritos no Bolsa Família e serão contemplados com o Auxílio Brasil:
“O critério é através do Cadastro Único, pelo cadastramento através da nossa rede nacional de assistência, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”.
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