O primeiro calendário de pagamentos do Auxílio Brasil, novo programa social do Governo Federal, foi divulgado pelo Ministério da Cidadania e está disponível para consulta.
Continue a leitura para ter acesso ao cronograma completo e saiba mais sobre o valor aplicado neste primeiro mês.
Calendário do Auxílio Brasil
A primeira parcela será paga no mês de novembro e seguirá o mesmo cronograma do Bolsa Família, ou seja, será pago de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Além disso, a liberação ocorre nos últimos dez dias úteis do mês. Acompanhe:
Inscritos NIS |
1º Pagamento |
NIS de final 1 |
17 de novembro |
NIS de final 2 |
18 de novembro |
NIS de final 3 |
19 de novembro |
NIS de final 4 |
22 de novembro |
NIS de final 5 |
23 de novembro |
NIS de final 6 |
24 de novembro |
NIS de final 7 |
25 de novembro |
NIS de final 8 |
26 de novembro |
NIS de final 9 |
29 de novembro |
NIS de final 0 |
30 de novembro |
Qual será o valor do benefício?
O valor médio do novo programa social será corrigido em 17,84% já neste mês de novembro.
Apenas em dezembro, após a aprovação da PEC dos precatórios, o Governo Federal pagará um complemento que garantirá a cada família, até dezembro de 2022, o recebimento de pelo menos R$ 400 mensais.
Ainda para o mês de dezembro, o Auxílio Brasil será ampliado para 17 milhões de famílias. Assim, será zerada a fila de espera de pessoas inscritas no Cadastro Único e habilitadas ao programa.
O governo pretende contemplar com o maior valor possível as famílias em condição de pobreza e de extrema pobreza, amenizando os efeitos da crise socioeconômica causada pela pandemia.
Como se inscrever para o Auxílio Brasil?
O governo ainda não divulgou detalhes a respeito das faixas de renda para enquadramento no novo programa, no entanto, já se sabe que estar registrado no Cadastro Único será o primeiro requisito para participar.
Assim, uma pessoa do grupo familiar deve ser a responsável por prestar informações de todos os integrantes da família, e leva o título de Responsável Familiar (RF).
Essa pessoa deverá procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para realizar o cadastro.
Saiba que será necessário apresentar, pelo menos, um documento para cada pessoa da família, podendo ser:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.
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