Está em busca de informações sobre o calendário do Auxílio Brasil de 2022? Então saiba que a Caixa Econômica Federal irá começar os pagamentos da nova rodada do programa social, sendo última do ano, no próximo dia 12.
Vale destacar que neste mês teremos novamente uma antecipação do calendário, tal como ocorreu em outubro.
Assim, a liberação dos valores segue até o dia 23 de dezembro, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Calendário do Auxílio Brasil de 2022
É sempre importante ressaltar que na mesma data do crédito, além de poder movimentar o saldo de forma digital pelo aplicativo Caixa Tem, o beneficiário pode sacar o valor em espécie.
Inscritos NIS |
Pagamento |
NIS de final 1 |
12 de dezembro |
NIS de final 2 |
13 de dezembro |
NIS de final 3 |
14 de dezembro |
NIS de final 4 |
15 de dezembro |
NIS de final 5 |
16 de dezembro |
NIS de final 6 |
19 de dezembro |
NIS de final 7 |
20 de dezembro |
NIS de final 8 |
21 de dezembro |
NIS de final 9 |
22 de dezembro |
NIS de final 0 |
23 de dezembro |
Auxílio Brasil de R$ 600
A saber, nesta nova rodada do Auxílio Brasil, saiba que está mantido o piso mínimo de R$ 600 para todos aqueles que estão enquadrados no programa social.
Além disso, aqueles que atendem os requisitos do programa Auxílio Gás para os brasileiros, receberão também o crédito do chamado Vale Gás em dobro. Os repasses são feitos com as mesmas datas informadas para o calendário do Auxílio Brasil de 2022.
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Quem tem direito ao benefício?
Para receber o Auxílio Brasil, as famílias devem se enquadrar nos critérios de elegibilidade e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses.
Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
Ainda mais, para ter chances de entrar no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês, dividida pelo número de pessoas que moram na casa.
Dessa forma:
- Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes;
- Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
Dito isso, quem estiver em uma dessas situações, mas ainda não tiver matrícula no Cadastro Único, precisa se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa.
Então, a seleção será realizada de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
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