O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um novo calendário para os segurados realizarem a prova de vida. As novas datas incluem os meses de janeiro a agosto de 2022 para aqueles que precisam realizar a prova de vida entre maio de 2021 e julho de 2022.
Desde o dia 1º de junho a obrigatoriedade da prova de vida para os segurados do INSS voltou, e com isso, aqueles beneficiários que não realizam o procedimento, acabam por ter o pagamento bloqueado até a sua regularização.
Importante saber que esse procedimento precisa ser feito por todos que utilizam uma conta corrente, poupança ou cartão magnético para receber seu benefício.
Calendário da Prova de Vida
Acompanhe os prazos para a realização do procedimento:
Mês em que a prova de vida venceu |
Novo prazo para recadastramento |
março e abril de 2020 |
junho de 2021 |
maio e junho de 2020 |
julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 |
agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 |
setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 |
outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 |
novembro de 2021 |
março e abril de 2021 |
dezembro de 2021 |
maio e junho de 2021 |
janeiro de 2022 |
julho e agosto de 2021 |
fevereiro de 2022 |
setembro e outubro de 2021 |
março de 2022 |
novembro e dezembro de 2021 |
abril de 2022 |
janeiro e fevereiro de 2022 |
maio de 2022 |
março e abril de 2022 |
junho de 2022 |
maio e junho de 2022 |
julho de 2022 |
julho de 2022 |
agosto de 2022 |
E se eu perder o prazo?
Aqueles que perdem o prazo da prova de vida acabam por ter o benefício suspenso. Quando isso acontece, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento e realizar a comprovação de vida para que o pagamento seja liberado.
Se o beneficiário tiver biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem a necessidade de se deslocar até o banco.
Segurados com 80 anos de idade ou mais
Os aposentados e pensionistas do INSS com mais de 80 anos de idade ou que não tenham condições de se locomover podem solicitar a visita de um servidor do órgão para a realização da prova de vida anual. A Portaria 1.321, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (5), detalha como esses segurados podem requerer esse direito.
O pedido de visita de um servidor para a realização da prova de vida poderá ser feito pela central telefônica 135 e pelo aplicativo ou portal ‘Meu INSS’, mesmo que o idoso ou o incapacitado de se locomover não tenham um procurador ou um representante legal cadastrado junto ao instituto.
Dessa forma, o servidor do INSS fará a pesquisa externa na residência do segurado ou no local informado no requerimento, como uma clínica de repouso ou um hospital, por exemplo.
Para aqueles com dificuldade de locomoção, se o requerimento da prova de vida com a visita de um servidor for feito pelo ‘Meu INSS’, será preciso enviar de forma digital o atestado médico ou a declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para o cadastramento de uma procuração para o recebimento de benefício, ou seja, um atestado médico com até 30 dias de assinado.
Caso a solicitação seja feita pelo telefone 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa e agendará uma data para a apresentação dos documentos para comprovação. O atendente, portanto, informa quando e onde será preciso apresentar os documentos.
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