Com a chegada do mês de agosto tivemos o início da liberação de saques da 4ª parcela do auxílio emergencial 2021. No entanto, essa não é a única ação amplamente aguardada para o mês, pois existe a expectativa da liberação do calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcela do auxílio emergencial.
Quando do anúncio oficial da extensão do benefício, o presidente Jair Bolsonaro citou que as 3 novas parcelas seriam pagas em agosto, setembro e outubro.
Sendo assim, espera-se o calendário da quinta parcela para início neste mês. Isto é, o calendário está sendo aguardado para os trabalhadores que se inscreveram pelo site ou aplicativo, ou inscritos no Cadastro Único, pois para os inscritos no Programa Bolsa Família (PBF), já se tem conhecimento do cronograma de pagamentos.
Isso é possível porque os beneficiários do Bolsa Família recebem o auxílio emergencial no mesmo calendário do programa, cujas datas sempre são os últimos 10 dias úteis do mês, seguindo de acordo com a ordem do dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Tendo isso em vista, vamos acompanhar o calendário de recebimento do grupo do Bolsa Família para as novas parcelas do auxílio emergencial.
Calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcelas da prorrogação do auxílio
Confira as parcelas:
Inscritos NIS |
5ª parcela |
6ª parcela |
7ª parcela |
NIS de final 1 |
18 de agosto |
17 de setembro |
18 de outubro |
NIS de final 2 |
19 de agosto |
20 de setembro |
19 de outubro |
NIS de final 3 |
20 de agosto |
21 de setembro |
20 de outubro |
NIS de final 4 |
23 de agosto |
22 de setembro |
21 de outubro |
NIS de final 5 |
24 de agosto |
23 de setembro |
22 de outubro |
NIS de final 6 |
25 de agosto |
24 de setembro |
25 de outubro |
NIS de final 7 |
26 de agosto |
27 de setembro |
26 de outubro |
NIS de final 8 |
27 de agosto |
28 de setembro |
27 de outubro |
NIS de final 9 |
30 de agosto |
29 de setembro |
28 de outubro |
NIS de final 0 |
31 de agosto |
30 de setembro |
29 de outubro |
Valor das novas parcelas
Os brasileiros beneficiários do programa recebem parcelas nos valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. As regras são as seguintes: o valor de R$ 150 vai para as famílias com um único integrante; R$ 250 para casais e famílias com duas ou mais pessoas; e R$ 375 para famílias onde as mulheres sustentam sozinhas o lar.
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