Pessoas com 65 anos ou mais e indivíduos de todas as idades com deficiência têm a oportunidade de receber auxílio financeiro proveniente do Governo Federal. Ele é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Dessa forma, no ano de 2023, estatísticas indicam que aproximadamente 2,86 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD) e 2,42 milhões de idosos estão beneficiando-se desse programa.
Assim, a concessão do BPC/Loas garante ao beneficiário um valor equivalente ao salário mínimo mensal. Isso sem que seja necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O requisito fundamental é demonstrar a renda exigida e estar registrado no Cadastro Único. Embora não se trate de um benefício previdenciário, a responsabilidade pelo pagamento do BPC recai sobre o INSS.
Além disso, os cronogramas de pagamento seguem o mesmo calendário destinado aos aposentados e pensionistas. Dessa forma, agora vamos apresentar os critérios necessários para ser contemplado com o benefício, além do calendário integral de pagamentos para o ano de 2023.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
Conforme mencionado anteriormente, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) os indivíduos com 65 anos ou mais. Além disso, aqueles que apresentam deficiência de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial de duração prolongada.
Adicionalmente, é essencial que a renda por pessoa no seio familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (até R$ 330 por pessoa). Então, para efetuar o cálculo da renda, é suficiente somar os ganhos totais dos membros familiares. Depois disso, basta dividir pelo número de integrantes, resultando na renda per capita familiar.
Então, nesse cálculo, são considerados rendimentos provenientes de:
- Salários
- Pensões
- Benefícios de previdência pública ou privada
- Seguro-desemprego
- Comissões
- Pró-labore
- Receitas de trabalho independente
- Atividades informais/autônomas e
- Rendimentos adquiridos através de patrimônio.
Além da condição de renda, um outro requisito para receber o BPC/Loas é a inclusão do beneficiário e de sua família no Cadastro Único do Governo Federal. Assim, isso deve ser feito antes da solicitação do benefício.
Além disso, é necessário que tanto o beneficiário quanto todos os membros da família estejam registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Assim, a avaliação da deficiência requer que as pessoas com deficiência passem por avaliações realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quanto ao processo de solicitação, ele pode ser realizado tanto presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS), como online através do site ou aplicativo Meu INSS – ou pelo número 135.
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Quais enfermidades garantem o acesso ao BPC?
Para que uma pessoa com deficiência seja considerada habilitada a receber o BPC/Loas, é fundamental demonstrar que a sua condição a impossibilita de participar plena e eficazmente na sociedade.
Aqui está uma compilação de algumas doenças que conferem o direito ao Benefício de Prestação Continuada:
- Alienação mental;
- Artrite reumatoide;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, baseada em avaliação médica especializada;
- Doença de Chagas;
- Doença de Crohn;
- Doença de Huntington;
- Doença de Parkinson;
- Epilepsia refratária;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Mal de Alzheimer;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
- Transtorno bipolar;
- Tuberculose ativa.
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Calendário do BPC/Loas
Conforme já esclarecido anteriormente, o BPC é concedido em uma quantia mensal equivalente a um salário mínimo (atualmente R$ 1.320). Assim, os montantes são transferidos seguindo o calendário de pagamento das aposentadorias e pensões do INSS.
Além disso, o cronograma do INSS para o ano de 2023 engloba duas programações distintas. Trata-se de uma destinada aos segurados cujos benefícios não ultrapassam um salário mínimo, e outra, que tem início uma semana após, destinada aos beneficiários que recebem valores superiores ao salário mínimo nacional.
Dessa forma, o calendário de pagamento do BPC acompanha as datas designadas para os beneficiários que recebem o salário mínimo da previdência social do INSS, distribuindo os montantes de acordo com o último dígito do benefício.
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Calendário do BPC/Loas em agosto
- Número final 1: 25 de agosto
- Número final 2: 28 de agosto
- Número final 3: 29 de agosto
- Número final 4: 30 de agosto
- Número final 5: 31 de agosto
- Número final 6: 01 de setembro
- Número final 7: 04 de setembro
- Número final 8: 05 de setembro
- Número final 9: 06 de setembro
- Número final 0: 08 de setembro
Calendário do BPC/Loas em setembro
- Número final 1: 25 de setembro
- Número final 2: 26 de setembro
- Número final 3: 27 de setembro
- Número final 4: 28 de setembro
- Número final 5: 29 de setembro
- Número final 6: 02 de outubro
- Número final 7: 03 de outubro
- Número final 8: 04 de outubro
- Número final 9: 05 de outubro
- Número final 0: 06 de outubro
O que é o BPC/Loas?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial concedido pela Previdência Social. Assim, ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, é necessário que elas se enquadrem em duas categorias distintas:
- Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e não recebam nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial;
- Pessoas com deficiência: Indivíduos de qualquer idade que possuam algum tipo de deficiência, de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial, que os impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade, e que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e nem receber outro benefício.
Assim, o BPC é uma renda mensal no valor de um salário mínimo vigente. Ele é pago pelo governo federal. Para ter acesso a esse benefício, o interessado precisa comprovar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. Isso deve ser feito por meio de uma avaliação social e médica realizada pelos órgãos responsáveis.
Além disso, é importante destacar que o BPC é um benefício assistencial. Assim, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para recebê-lo. No entanto, é necessário atender aos critérios específicos de cada categoria (idosos ou pessoas com deficiência) e comprovar a situação de vulnerabilidade.