Muita gente não sabe, mas o cálculo do auxílio por incapacidade temporária não é necessariamente igual ao salário que o trabalhador costuma receber. Isso porque vários fatores precisam ser levados em conta na hora de calcular.
Dessa forma, é necessário saber quanto o trabalhador pode receber caso seja preciso, para se planejar e não acabar sofrendo com alguma eventual diminuição em sua renda.
Pensando nisso, hoje trouxemos uma série de dicas e informações para que você saiba tudo o que precisa. Então, não deixe de ler até o final para não perder nada importante.
O que é auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, ele é pago aos trabalhadores que estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ou acidente.
Desse modo, para determinar o quanto a pessoa que trabalha com carteira assinada vai receber, vários pontos devem ser considerados.
Carência
Antes de adentrarmos no cálculo propriamente dito, é importante destacar que, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve cumprir a carência que o INSS exige.
Essa carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter realizado para ter acesso ao benefício. Em regra geral, a carência é de 12 contribuições mensais, mas para algumas doenças específicas, como tuberculose, hanseníase e câncer, a previdência pode dispensar a carência.
Salário de benefício do auxílio por incapacidade temporária
O cálculo do auxílio por incapacidade temporária tem como base o chamado salário de benefício. A saber, esse valor é calculado levando-se em consideração as contribuições que o segurado fez ao longo do tempo, desde o início de sua atividade laboral, atualizando essas contribuições monetariamente.
Com esse cálculo, obtém-se o salário de benefício, que é a média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de início do benefício. Desde que as remunerações sejam iguais ou superiores a um salário mínimo (R$ 1320), e não ultrapassem o teto do INSS (R$ 7507,49).
Assim, a partir do salário de benefício, é possível calcular a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária.
Renda mensal inicial
Para fazer o cálculo do benefício, aplica-se uma porcentagem sobre o salário de benefício, de acordo com a duração esperada da incapacidade. Atualmente, a porcentagem adotada é de 91% para beneficiários que recebiam até o R$ 7507,49 até a data do fato gerador. Ou seja, a doença ou acidente.
Para aqueles que recebiam acima desse teto, aplica-se uma alíquota progressiva.
Duração do auxílio por incapacidade temporária
A duração do auxílio por incapacidade temporária também influencia no cálculo do seu valor. Se a incapacidade tem duração de até 15 dias, não há pagamento de benefício, pois nesse período o empregador precisa garantir o salário do trabalhador.
A partir do 16º dia de afastamento, o INSS começa a pagar o auxílio, sendo que o valor corresponde a 91% do salário de benefício. Então, o segurado recebe o benefício enquanto a incapacidade persistir, o que pode se estender por até 120 dias.
Caso a incapacidade seja superior a esse prazo, o segurado poderá passar por uma avaliação de reabilitação profissional.
Gostou de saber como se calcula o auxílio por incapacidade temporária? Agora você já pode calcular de quanto será seu benefício caso venha a precisar!