Cálculo das férias – Os estudantes e trabalhadores desfrutam de períodos de descanso conhecidos como férias. Os estudantes em estágio têm direito a férias após 6 meses de atividades, enquanto os trabalhadores sob regime CLT têm direito a férias após 12 meses de trabalho.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, as férias são remuneradas. Quanto aos estudantes, a remuneração durante o período de descanso depende do contrato de estágio.
Conforme estabelecido nos artigos 129 e 130 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), a concessão das férias está condicionada ao registro adequado do trabalhador em sua carteira de trabalho.
Para ter noção do valor que você receberá das suas férias, dependendo de cada caso, você poderá utilizar de sites que disponibilizam calculadoras para cálculos das férias e seus valores. É o caso do site Finance One que possui esta função, onde poderá ser acessada pelo seguinte link: https://financeone.com.br/calculadora-de-ferias/
Aprenda a usar a calculadora de férias e saber o valor exato que você tem direito a receber!
Conheça agora alguns tipos de benefícios de férias!
Férias proporcionais
Quando o período de serviço é inferior a 12 meses consecutivos na mesma empresa, ocorrem as férias proporcionais. Nesse caso, se a pessoa for demitida ou solicitar demissão antes de completar 1 ano na empresa, o cálculo das férias proporcionais leva em consideração quantos meses o trabalhador atuou dentro desse período de 1 ano.
Com a reforma trabalhista, foram introduzidas mudanças em relação às férias. Agora, o trabalhador, em acordo com a empresa, pode usufruir das férias de forma parcelada, em até três vezes ao longo do ano. Uma das parcelas não pode ser inferior a 14 dias corridos, e as demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Para os trabalhadores com carteira assinada, ainda é possível tirar férias integrais de 30 dias ao longo de 12 meses.
Outras alterações incluem:
- Trabalhadores em meio período agora têm direito a férias de 30 dias;
- Pessoas com contrato inferior a 12 meses também podem tirar férias proporcionais ao seu tempo de trabalho;
- O abono pecuniário, conhecido como venda de férias, que corresponde a 1/3 dos dias de férias, agora pode ser solicitado pelo trabalhador, independentemente da concordância do empregador, desde que feito dentro do prazo estabelecido pela legislação;
- Em caso de descumprimento do direito às férias por parte do empregador ou realização fora do prazo, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias em dobro.
Ferias Fracionadas
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu as férias fracionadas, permitindo que o trabalhador usufrua de três períodos distintos de descanso, desde que o primeiro período não seja inferior a 14 dias e os outros dois períodos tenham pelo menos 5 dias de descanso cada.
No cálculo das férias fracionadas, é necessário considerar a quantidade de dias de afastamento. A cada novo período de descanso, o valor correspondente deve ser depositado para o trabalhador. O cálculo de pagamento segue a seguinte fórmula:
(Salário bruto + ⅓ do salário bruto) / 30 x número de dias de férias solicitadas – descontos proporcionais de IRRF e INSS.
Exemplo:
- Dias de descanso: 20 dias
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- ¹/³ do salário: R$ 1.000,00
- Descontos IRRF e INSS: R$ 276,78
(R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) / 30 x 20 – 276,78 = R$ 2.389,89 total líquido das férias fracionadas.
Como calcular minhas férias?
Calcular suas férias é bastante simples. Basta somar o valor do seu salário bruto com 1/3 (um terço) desse valor. Como exemplo prático, vamos considerar um trabalhador com salário bruto de R$3.000,00 e sem dependentes:
- Valor do salário: R$3.000,00
- Um terço do salário: R$1.000,00
- Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20
- Valor líquido das férias: R$ 3.584,80
Pagamento das férias
O pagamento das férias é realizado juntamente com o salário líquido do funcionário, levando em consideração o salário bruto e o período de afastamento. A empresa deve efetuar o pagamento no máximo dois dias antes do início do período de descanso. Por exemplo, se o trabalhador inicia suas férias no dia 15, ele deve ser pago até o dia 13.
O valor correspondente a 1/3 (um terço) das férias é um benefício concedido ao trabalhador para aproveitar esse período de descanso, funcionando como um bônus.
Para calcular esse valor, basta adicionar ao valor total do salário do trabalhador a quantia equivalente a 1/3 do salário.
Nos casos em que o funcionário possui salário variável ou é remunerado por hora, o cálculo do 1/3 é realizado com base na sua remuneração dos últimos 12 meses, dividida por 12.