No período entre janeiro de 2019 a agosto de 2021, a CAIXA atendeu mais de 484 mil micro e pequenas empresas, que encontraram no banco o acesso facilitado, taxas e condições atrativas para obter recursos e lidar com as consequências impostas pela pandemia.
Ao todo, são R$ 63,5 bilhões em crédito, sendo que R$ 36,27 bilhões são das linhas criadas para auxiliar este público durante a pandemia.
Crédito para micro e pequenas empresas e Pronampe
Além da ampla oferta de crédito, o banco atuou ainda na adoção de medidas de estímulo e atenuação dos impactos causados pela pandemia.
Assim, em abril, a CAIXA possibilitou a ampliação da carência para o pagamento do Pronampe de 8 para 11 meses a todas as empresas que contrataram a linha de crédito e que solicitaram o aumento do prazo.
Ainda em abril, criou o Fungetur, linha de crédito específica para o setor de turismo que tem como principal benefício a flexibilização na apresentação de garantias, além dos 12 meses de carência, taxas e prazos diferenciados. As medidas permitiram a sustentabilidade dessas empresas, que são as mais afetadas pela pandemia.
GiroCAIXA PRONAMPE
Esta modalidade é uma linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento do seu negócio e apoiá-lo no enfrentamento dos impactos causados pela COVID-19.
O programa está destinado para microempresas com receita bruta no exercício de 2020 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Além disso, para pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2020 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Para as empresas com mais de 12 meses de constituição, a contratação no PRONAMPE está limitada até 30% da receita bruta anual registrada na Receita Federal em 2019 ou 2020, o que for maior, respeitado o limite por CNPJ.
Para empresas com menos de 12 meses de constituição: até 50% do capital social ou até 30% de 12 vezes a média do faturamento mensal de 2020, o que for mais vantajoso, respeitado o limite por CNPJ.
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