Na semana passada, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Portaria nº 816, do Ministério da Cidadania, que regulamenta o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
A saber, a portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Ainda mais, esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo.
CAIXA indica início da operação do consignado do Auxílio Brasil
A presidente da Caixa Econômica Federal, Daniella Marques, anunciou na terça-feira (4) que, a partir da segunda quinzena de outubro, o banco público pretende apresentar taxas inferiores ao teto de 3,5%, definido para o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
Ainda mais, mencionou que a medida virá acompanhada de uma ação para conscientizar os beneficiários sobre o risco de contrair empréstimos.
“Estamos trabalhando para priorizar o crédito consignado do Auxílio Brasil”, disse a presidente da Caixa ao lembrar que, em muitos casos, esse recurso é usado pelas famílias com o objetivo de “comprar produtos para vender; para investir [em algum negócio]; ou para pagar dívida”.
Limite do empréstimo consignado do Auxílio Brasil
Vale destacar que a Lei 14.431, publicada em 3 de agosto, limitou o valor do consignado em até 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil.
Sendo assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 24 meses.
Ainda mais, além de garantir acesso ao crédito, o Ministério da Cidadania ofertará ações de educação financeira.
Então, ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo.
Uma pesquisa realizada por instituições financeiras que operam no mercado de consignados mostrou que 70% das famílias em situação de vulnerabilidade não têm acesso a crédito com juros baixos.
E quando perguntadas sobre como usariam os recursos, a maior parte das pessoas responde que pretende investir em um negócio próprio, buscando autonomia para melhorar a qualidade de vida.
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Demais regras
Outras determinações da Portaria do empréstimo consignado do Auxílio Brasil são:
- Instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado;
- O responsável familiar recebedor do benefício poderá autorizar o desconto dos valores referentes ao pagamento do empréstimo;
- A instituição financeira deverá possuir autorização do Banco Central do Brasil para se habilitar à concessão do consignado, encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício contendo manifestação de interesse, ter habilitação ativa para operações de consignados em benefícios pagos pela Previdência Social. Neste último caso, poderá haver acordo de cooperação técnica entre a instituição financeira e o ministério se não houver a habilitação;
- O tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone nem por meio de gravação de voz;
- A responsabilidade pelo pagamento será somente do beneficiário em relação à instituição financeira. Em nenhuma hipótese, o governo poderá ser responsabilizado.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cidadania
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