Uma caixa de supermercado vai receber uma indenização no valor de R$743,3 mil. Ela ficou cega durante uma simples compra de cerveja durante um dia normal de trabalho. O caso chocou os seus colegas da empresa.
A empresa em questão é o Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda. Como o próprio nome já diz é uma empresa que fica em Minas Gerais. Todo esse caso aconteceu ainda na véspera de ano novo.
A empregada estava passando as compras de um cliente. Esse cliente estava comprando várias garrafas de cerveja. Como dito, era véspera de ano novo. Ou seja, era um dia festivo e cheio de movimentação nesse supermercado.
Até aí, tudo bem. Mas acontece que no momento dessa compra não tinha nenhum empacotador nesse caixa. Dessa forma, o próprio cliente decidiu colocar as cervejas nas sacolas plásticas. Mas foi justamente quando ele levantou uma dessas sacolas, que a vida da trabalhadora mudou completamente.
Ao levantar a sacola, o fundo se rasgou e duas garrafas caíram no chão. Antes de chegar ao solo, uma dessas garrafas acabou batendo na quina do caixa e um dos estilhaços bateu diretamente no olho esquerdo da profissional. Ela sofreu um corte profundo.
Ela perdeu completamente a visão nesse olho esquerdo. Além disso, ela teve uma forte cicatriz naquele mesmo lado. Ela foi para um hospital. Mas o dano em questão já era irreversível. Ou seja, ela não conseguiu mais voltar a ver. A cicatriz ainda continua lá.
Cega do olho esquerdo
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) argumentou que a empresa não teve culpa no caso. Mas disse também que a mesma empresa poderia ter evitado tal dano. Para isso, bastaria colocar um empacotador profissional para fazer o trabalho de colocar as compras nas sacolas.
Além disso, argumentou que a empresa poderia entregar sacolas mais resistentes. Sobre esse ponto a empresa resolveu contestar. Os diretores afirmaram que não há nenhuma lei que exija o uso de sacolas mais ou menos fortes no supermercado.
Seja como for, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu dar ganho de causa para a empregada em questão. Ela vai receber portanto uma quantia de R$147,3 mil. Tudo por danos morais. A empresa não se pronunciou depois dessa decisão.