Uma forma de realizar o sonho da casa própria é aproveitar a oportunidade oferecida pela Caixa Econômica Federal, que promete descontos de até 40% na compra de imóveis. Essa é, portanto, uma excelente alternativa para quem não quer esperar muito tempo ou pagar valores muito altos.
Descontão Caixa para compra de imóveis
Brasileiros têm uma nova oportunidade de comprar imóveis com desconto pela Caixa Econômica Federal. Isso porque a instituição financeira estará realizando vários leilões em parceria com a Fidalgo Leilões nas próximas semanas. São 900 imóveis de diversos tipos e localizações no Brasil.
Para aqueles que desejam adquirir a tão sonhada casa própria ou simplesmente aumentar seus bens, essa é uma excelente oportunidade. Inclusive, é possível utilizar o FGTS para participar dos leilões e economizar até 40%. Para conferir as ofertas, basta acessar o site da leiloeira. O evento cobrirá casas, apartamentos, terrenos, lojas e muito mais.
Em entrevista para a Exame, Douglas Fidalgo, o leiloeiro da Fidalgo Leilões, disse que os imóveis leiloados têm preços vantajosos e várias opções de pagamento. Douglas ainda afirma que alguns imóveis podem ser comprados com FGTS ou financiamento bancário. Para isso, o interessado deve conseguir a carta de crédito antes do fim do leilão, na agência mais próxima de sua casa. Essa possibilidade vale para todos os estados do Brasil, esclarece.
Como vão funcionar os leilões?
Em setembro, acontecerão três leilões, marcados para os dias 5, 12 e 27, com encerramento às 10h. Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar do evento, sendo necessário fazer cadastro no site e o envio dos documentos citados no edital. Além disso, recomenda-se que seja realizada uma pesquisa como, por exemplo, o valor do imóvel no mercado, estado de ocupação e débitos, como IPTU e condomínio, conservação do bem entre outros.
A saber, as pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, cópias autenticadas ou assinados com o Certificado Digital (exemplo gov.br) dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso.
O mesmo serve para as pessoas jurídicas, sendo que os documentos solicitados são:
- CNPJ;
- Ato Constitutivo e devidas alterações;
- CPF e cédula de identidade do representante;
- Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo.