A Caixa Econômica Federal deposita nesta quinta-feira (27) o Auxílio Brasil para os inscritos no extinto Programa Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Essa é a primeira parcela do benefício em 2022.
A saber, o valor médio do programa deve ser mantido em R$ 400 mensais até o fim do ano, conforme decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro.
Vale destacar que o auxílio é pago de acordo com o último dígito do NIS. Siga a leitura e acompanhe o calendário completo.
Como é o feito o pagamento do Auxílio Brasil?
É importante lembrar que os antigos beneficiários do Bolsa Família migraram automaticamente para o programa Auxílio Brasil, em novembro do ano passado, e podem continuar a usar o mesmo cartão e senha para o saque do benefício.
Além disso, as famílias que recebiam o Bolsa Família pelo aplicativo Caixa Tem continuam com a mesma modalidade de pagamento e podem seguir movimentando o recurso pelo app.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil é concedido para as famílias classificadas na faixa da extrema pobreza e da pobreza.
Como mencionado, todas as famílias que já estavam inscritas no antigo Bolsa Família têm direito ao novo benefício. O governo declarou ter beneficiado 14,6 milhões de famílias em novembro, mês inicial do programa.
Já agora em janeiro, o número foi ampliado para 17,5 milhões de famílias, por conta da inclusão de cerca de 3 milhões de beneficiários, que estavam na fila de espera do programa.
Calendário de janeiro
Acompanhe os repasses ao longo do mês:
- NIS de final 1 – 18 de janeiro;
- NIS de final 2 – 19 de janeiro;
- NIS de final 3 – 20 de janeiro;
- NIS de final 4 – 21 de janeiro;
- NIS de final 5 – 24 de janeiro;
- NIS de final 6 – 25 de janeiro;
- NIS de final 7 – 26 de janeiro;
- NIS de final 8 – 27 de janeiro;
- NIS de final 9 – 28 de janeiro;
- NIS de final 0 – 31 de janeiro.
Benefícios do programa social
O Auxílio Brasil contempla nove tipos diferentes de benefício. Os três primeiros formam o chamado ‘núcleo básico’:
- Benefício Primeira Infância: destinado às famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
- Benefício Composição Familiar: destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se a renda mensal de cada integrante da família não superar a linha da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios anteriores, a família terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de membros do núcleo familiar.
Os benefícios complementares são:
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: destinada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar;
- Auxílio Criança Cidadã: destinado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida. O limite por núcleo familiar ainda será regulamentado;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: é a concessão de um auxílio financeiro mensal para que o cidadão possa começar a investir em uma produção rural própria. Pelo benefício, ele receberá capacitação de técnico agrícola sobre manejo na agricultura familiar;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: é um incentivo para o beneficiário integrar o mercado formal de trabalho, com a garantia de que, caso mantenha os demais requisitos do Auxílio Brasil, será apoiado pelo governo federal;
- Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja reajuste do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
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