Os trabalhadores residentes no município de Barra de São Miguel (AL), podem efetuar a solicitação do Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo motivo de calamidade pública na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores podem enviar a documentação pelo aplicativo FGTS a partir desta terça-feira (2).
Saque do FGTS por calamidade
Os moradores das áreas afetadas em Barra de São Miguel (AL), conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o dia 25 de agosto.
A saber, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Além disso, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Saque digital do FGTS
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.
Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, diversos municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco, Santa Catarina e Alagoas foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.
Desta lista, muitos já tiveram o prazo de saque do FGTS expirado.
Confira:
- Bahia: Canavieiras, Coaraci, Dário Meira, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
- Minas Gerais: Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Alvinópolis, Barão de Cocais, Betim, Brumadinho, Cataguases, Cláudio, Conceição do Pará, Congonhas, Conselheiro Pena, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, Itatiaiuçu, Itaúna, Jequitibá, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Muriaé, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Ponte Nova, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santa do Deserto, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Joaquim de Bicas, Soledade de Minas, Timóteo, Tocos do Moji e Vespasiano.
- Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Mesquita, Miracema, Natividade, Nova Iguaçu, Paraty, Petrópolis, Porciúncula, Queimados, Santo Antônio do Pádua e São João da Barra.
- Espírito Santo: Alegre, Bom Jesus do Norte, São Gabriel da Palha e São José do Calçado.
- Santa Catarina: Içara, Lages, Tubarão.
- São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Francisco Morato, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.
- Santa Catarina: São Martinho.
- Pernambuco: Aliança, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Macaparana, Moreno, Olinda, Recife, São Vicente Férrer, Timbaúba.
- Pará: Maripá.
- Rio Grande do Sul: Lavras do Sul.
- Amapá: Vitória do Jari.
- Alagoas: Atalaia, Barra de São Miguel, Jacuípe, Maceió, Penedo, Satuba.
O trabalhador que tiver direito ao saque calamidade precisa seguir esses passos:
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentação necessária
Separe os documentos a serem apresentados:
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações sobre o FGTS, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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