De acordo com informações oficiais da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores residentes nos municípios de Arroio do Meio e Encantado, no Rio Grande do Sul, podem realizar a solicitação, desde ontem, quinta-feira (14/09), do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Vale destacar que a liberação, é decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Diante disso, os moradores das áreas afetadas em Arroio do Meio e Encantado, assim como nos endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 06 de dezembro de 2023.
Todavia, é necessário possuir saldo na conta do FGTS. Além disso, não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo durante um período inferior a 12 meses. Em suma, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Antes de mais nada, a solicitação é feita de maneira fácil e rápida através aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Tudo isso, pelo celular, sem ter a necessidade de comparecer em uma agência. Dessa forma, ao registrar a solicitação, também é possível indicar uma conta da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem. Ou ainda, de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo para isso.
Até agora, 53 municípios de Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já estão habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade em 2023. Veja aqui a relação completa desses municípios e os prazos para fazer a solicitação.
Saque 100% digital – App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Saiba como solicitar o saque do FGTS
Agora, confira as orientações da própira Caixa Econômica Federal para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
- Primeiro, deve realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
- Em seguida, é necessário encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, bem como comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Posteriormente, é hora de selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- Aliás, o prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação:
- Carteira de Identidade — No entanto, neste caso, também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: Aqui, pode ser uma conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, desde que seja emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver, portanto, em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Além disso, quem desejar obter mais informações, basta acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Conclusão
Acima de tudo, o saque por calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está relacionado a situações específicas de calamidade pública ou desastres naturais. Esse tipo de saque é permitido quando o Governo Federal declarava o estado de calamidade pública em determinada região. Dessa forma, autoriza os trabalhadores que possuem contas no FGTS naquela área afetada a sacarem seus recursos.