A vida é imprevisível e, infelizmente, desastres naturais são uma realidade que pode atingir qualquer um de nós. Nesses momentos, algumas organizações surgem como verdadeiros “anjos”. A CAIXA, um dos maiores bancos do Brasil, é uma dessas instituições que oferecem apoio financeiro à população afetada por calamidades. HOJE(24), a CAIXA anunciou a disponibilidade de saque calamidade para mais municípios, um valor extra para residentes em áreas afetadas por desastres naturais.
O que é o Saque Calamidade CAIXA?
O saque calamidade é um benefício concedido pela CAIXA a trabalhadores que moram em áreas afetadas por desastres naturais. Esse recurso, proveniente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma maneira de minimizar o impacto financeiro causado por tais desastres.
Como Solicitar o Saque Calamidade?
Para solicitar o saque calamidade, é necessário seguir algumas etapas.
Solicitação Pelo Aplicativo FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS na App Store ou Play Store;
- Acesse “Meus Saques” no aplicativo FGTS;
- Selecione “Outras Situações de Saques”;
- Escolha “Calamidade Pública” como motivo do saque;
- Selecione o município de residência e clique em “Continuar”;
- Escolha como deseja receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
- Faça upload dos documentos necessários (foto do documento de identidade e comprovante de residência emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade);
- Verifique os documentos anexados e confirme.
Após a análise da CAIXA, se estiver tudo correto, o valor será creditado em sua conta. O prazo para análise e crédito é de cinco dias úteis. Para mais informações, você pode acessar o Guia Rápido do APP FGTS disponível no portal oficial da CAIXA.
Solicitação na Agência CAIXA
Para solicitar o saque calamidade do FGTS em uma agência CAIXA, o trabalhador deve levar:
- Comprovante de residência em seu nome emitido nos últimos 120 dias anteriores à declaração de emergência ou calamidade;
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Caso o trabalhador não possua um comprovante de residência, ele pode apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal confirmando que o trabalhador reside na área afetada.
Documentação Necessária para solicitar o Saque Calamidade
Para solicitar o saque calamidade, é necessário enviar a seguinte documentação:
- Foto do documento de identidade
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
- Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a), é necessário enviar também a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Como Receber o Benefício do Saque Calamidade
Após enviar a documentação, é possível escolher uma conta da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Quem pode Solicitar o Saque Calamidade?
Para solicitar o saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Atualmente, 22 municípios situados nos estados do Acre, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina estão com pagamento vigente do Saque FGTS, por motivo de calamidade. A CAIXA divulgou a inclusão dos trabalhadores residentes nos municípios de Jacuípe (AL), Dois Irmãos (RS) e Novo Hamburgo (RS), que já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade.
Entendendo o Estado de Calamidade Pública
Um estado de calamidade pública é declarado quando uma situação anormal causada por desastres resulta em danos e prejuízos que comprometem substancialmente a capacidade de resposta do governo à entidade afetada.
Estado de Emergência Vs. Estado de Calamidade Pública
Embora os termos “estado de calamidade pública” e “estado de emergência” sejam frequentemente usados de maneira intercambiável, eles não são sinônimos. O estado de emergência é uma etapa que precede o estado de calamidade pública, ocorrendo quando há uma compreensão de que danos à saúde e aos serviços públicos são iminentes.
A Base Legal para o Saque Calamidade do FGTS
O saque calamidade do FGTS é regulamentado pelo Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que por sua vez se baseia no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Essas leis permitem que a conta vinculada ao FGTS do trabalhador possa ser movimentada por necessidade pessoal em casos de desastres naturais.
Quando o Saque Calamidade do FGTS é Permitido?
O saque calamidade do FGTS só é liberado quando um estado de emergência ou calamidade pública é declarado pelo governo do Distrito Federal, município ou estado. Isso deve ser feito e publicado em até 30 dias úteis após o desastre natural, através de uma portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no Diário Oficial da União (DOU).
Para o saque calamidade do FGTS, a lei brasileira considera os seguintes eventos como desastres naturais:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas causadas pela invasão súbita do mar;
- Precipitações de granizo;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que cause movimento de massa, com danos a residências.