Hoje em dia, muitos trabalhadores podem estar passando por uma situação financeira delicada. De acordo com dados oficiais do Serasa Experian, mais de 70 milhões de pessoas estão inadimplentes no momento. Dessa maneira, muitos podem ver a solicitação de um novo empréstimo como a saída para alguns problemas.
É importante destacar que antes de solicitar qualquer tipo de empréstimo é necessário realizar uma análise financeira, com o objetivo de saber se realmente é algo que vale a pena. Isso ocorre já que pode haver a chance de se endividar ainda mais. Veja mais a seguir.
Novo empréstimo via FGTS
Antes de mais nada, é importante ressaltar que o novo empréstimo da Caixa via FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está relacionado à antecipação do saque-aniversário. Logo, sendo assim, essa modalidade permite antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário.
Contudo, para ter direito, é preciso que primeiramente o trabalhador opte por essa modalidade de saque-aniversário. Se o trabalhador escolher antecipar todo o saldo, o montante do FGTS pode ser bloqueado.
A Caixa Econômica Federal cobra uma taxa de juros de 1,79% ao mês, no entanto, recomenda-se que o trabalhador se atente a outras taxas e tarifas que podem ser cobradas, como o IOF, CET (Custo Efetivo Total), dentre outros.
É preciso não ter empréstimo atrasado com a Caixa, tenha conta na instituição, tenha aderido a modalidade por um dos canais da Caixa e tenha conta no FGTS, ativa ou não, sendo que a solicitação pode ser feita pelo app FGTS.
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Quais são os valores referentes ao saque-aniversário?
Vale a pena ressaltar que o saque-aniversário funciona como uma alternativa ao saque-rescisão, ou seja, os trabalhadores têm o poder de decidir a qual deles irão aderir. No entanto, é importante mencionar que, caso o trabalhador decida por aderir ao saque-aniversário, ele precisará ficar 24 meses, no mínimo, nessa modalidade.
Além disso, se ele for demitido sem justa causa, ele não terá o direito de sacar integralmente o montante do FGTS, mantendo somente o direito ao saque da multa de 40%. Os valores de resgate não são o mesmo para todos os trabalhadores, visto que dependem do montante que o trabalhador tem em conta:
- Saldo até R$ 500: saque sem parcela adicional de 50% do valor da conta;
- Saldo entre R$ 500 a mil: parcela adicional de R$ 50 e retirada de 40% do valor da conta;
- Saldo entre R$ 1.0001,01 a R$ 5 mil: parcela adicional de R$ 150 e retirada de 30% do valor da conta;
- Saldo entre R$ 5.0001,01 a R$ 10 mil: parcela adicional de R$ 650 e retirada de 20% do valor da conta;
- Saldo entre R$ 10.0001,01 a R$ 15 mil: parcela adicional de R$ 1.150 e retirada de 15% do valor da conta;
- Saldo entre R$ 15.0001,01 a R$ 20 mil: parcela adicional de R$ 1.900 e retirada de 10% do valor da conta;
- Saldo superior a R$ 20 mil: parcela adicional de R$ 2.900 e retirada de 5% do valor da conta.
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