Para quem não acompanhou, é muito importante informar que a Caixa Econômica Federal iniciou no dia 15 de fevereiro, o pagamento do Abono Salarial do calendário 2023, referente ao ano-base 2021.
Dessa forma, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, também conforme o calendário de pagamento.
Ainda mais, a movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Contudo, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.
Quem recebe o Abono Salarial neste mês?
Vale explicar que a liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
Ainda mais, cabe mencionar que os trabalhadores que não receberem os valores do abono salarial até o dia 28 de dezembro de 2023 deverão solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a redisponibilização do benefício no ano seguinte.
De acordo com a Resolução n° 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao recebimento do Abono Salarial pelo prazo de cinco anos.
O que é o Abono Salarial?
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.
A CAIXA atua exclusivamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a habilitação e disponibilização do benefício aos trabalhadores que têm direito.
Quem tem direito?
Tem direito ao abono salarial o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Por fim, cabe explicar que recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
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Esclarecimento
Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do abono salarial podem ser sanadas por todos os beneficiários nos canais de atendimento do:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal GovBr.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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