A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quarta-feira (6), o pagamento do Auxílio Extraordinário aos pescadores de municípios da Região Norte do país afetados pela seca ou estiagem.
A saber, a parcela única, no valor de R$ 2.640, será paga prioritariamente por meio de crédito em conta de titularidade da pessoa beneficiária, inclusive conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pela CAIXA.
Ainda mais, os pescadores que já recebem o Seguro Defeso em conta CAIXA, receberão o crédito automaticamente em sua conta, de acordo com o número final de seu CPF.
Aliás, a CAIXA atuará exclusivamente como agente pagador do Auxílio Extraordinário Pescadores, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a identificação dos beneficiários.
Grana do Auxílio Extraordinário
Vale destacar que a movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Contudo, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque do Auxílio Extraordinário poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.
Calendário de pagamento
Acompanhe a programação:
Final do CPF |
Data do depósito |
0, 1, 2 e 3 |
06/12/2023 |
4, 5 e 6 |
07/12/2023 |
7, 8 e 9 |
08/12/2023 |
O que é o Auxílio Extraordinário?
Instituído pela Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023, o Auxílio Extraordinário contempla os pescadores que recebem o Seguro-Pescador e moram em municípios do Acre, Amazonas, Amapá e Pará em situação de emergência decorrente de seca ou de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
Em suma, está elegível para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido no período imediatamente anterior ou o vigente até 1º de novembro de 2023, data de publicação da Medida Provisória – MP nº 1.192, de 2023.
A saber, os municípios da Região Norte em situação de calamidade são os seguintes:
- Estado do Acre: Acrelândia; Assis Brasil; Brasiléia; Bujari; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mâncio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rio Branco; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá; Xapuri.
- Estado do Amazonas: Anori; Atalaia do Norte; Autazes; Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista do Ramos; Boca do Acre; Borba; Carauari; Careiro; Careiro da Várzea; Coari; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajará; Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itacoatiara; Itamarati; Japurá; Juruá; Jutaí; Lábrea; Manacapuru; Manaus; Manicoré; Maraã; Nhamundá; Nova Olinda do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Parintins; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Paulo de Olivença; São Sebastião do Uatumã; Silves; Tabatinga; Tapauá; Tefé; Uarini; Urucará; Urucurituba.
- Estado do Amapá: Amapá; Tartarugalzinho.
- Estado do Pará: Alenquer; Almeirim; Aveiro; Belterra; Bom Jesus do Tocantins; Curuá; Faro; Itaituba; Jacareacanga; Juruti; Mojuí dos Campos; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Pacajá; Porto de Moz; Prainha; Rurópolis; Santarém; Terra Santa.
Fonte: Caixa Econômica Federal