A Caixa Econômica Federal concluiu nesta terça-feira (26), o pagamento de R$ 13,2 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2021.
Ao todo, 106,7 milhões de trabalhadores possuíam contas vinculadas ao FGTS com saldo em 31 de dezembro do ano passado e receberão o crédito.
Lucro do FGTS
Como veiculado aqui no Brasil 123, o repasse bilionário foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS na sexta-feira (22).
O valor representou o 99% do resultado do Fundo no período. São 207,8 milhões de contas do FGTS, ativas e inativas.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, é 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. Nas contas do banco, o índice ficou em 5,83% ante os 2,99% da poupança.
No entanto, o valor ainda é menor do que a inflação oficial de 10,06% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano passado.
Vale destacar que essa é a primeira vez desde 2017 em que os rendimentos do FGTS não conseguirão repor as perdas com a inflação.
Como comparativo, cabe lembrar que no ano passado, foram distribuídos R$ 8,12 bilhões. O valor representou 96% do lucro líquido registrado em 2020. Já em 2020, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que correspondeu a 66,2% do lucro de 2019.
Vale destacar que o recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores.
Desse modo, as retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, saque aniversário, compra da casa própria, entre outras modalidades de saque.
Quanto cada trabalhador irá receber?
O repasse será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. Em resumo, quanto maior o saldo, maior será o lucro do FGTS recebido.
O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo na conta nesta data. Ou seja, quem tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.
Como consultar o saldo?
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:
- Aplicativo FGTS;
- Site da CAIXA;
- Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.
A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Posso sacar o FGTS em qualquer situação?
Confira as condições permitidas:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14 de julho de 1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13 de julho de 1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Por fim, quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.
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