A Caixa Econômica Federal estabeleceu um novo montante para o programa PIS/PASEP, o que surpreendeu os trabalhadores formais do país. A partir do próximo ano, haverá um aumento nos pagamentos, e é possível verificar o valor que você receberá desse benefício.
O ajuste no valor do PIS/PASEP para o próximo ano foi anunciado após a divulgação realizada pela Caixa Econômica Federal. Essa mudança foi possível devido à aprovação de uma medida pelo Senado, que já estava em vigor desde maio deste ano.
Recorda-se do que ocorreu?
O salário mínimo foi ampliado para R$ 1.320, e o PIS/PASEP adota esse valor como referência.
Em decorrência disso, a partir do pagamento do PIS/PASEP de 2024, o valor será elevado para R$ 1.320. Importante mencionar que esse benefício é destinado aos trabalhadores formais que estão sob o regime CLT há pelo menos cinco anos e que não recebem mais do que dois salários mínimos mensais (R$ 2.640).
Esta é apenas uma das várias vantagens concedidas aos trabalhadores formais no país. Podemos citar, por exemplo, a aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-maternidade, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. Como pode perceber, existem muitos tipos de auxílios.
Entretanto, apenas alguns utilizam o salário mínimo como base para os pagamentos, sendo o PIS/PASEP um desses casos. Você tem conhecimento sobre como funciona o sistema de pagamento desse programa? A seguir, apresentamos mais informações detalhadas sobre esse programa que proporciona um acréscimo anual equivalente a um salário mínimo extra.
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP?
Para ser elegível ao recebimento do PIS/PASEP, o trabalhador deve verificar se tem direito ao abono salarial no ano de referência, que no caso é 2022. As condições de elegibilidade permaneceram inalteradas nos últimos anos. Portanto, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Estar registrado nos programas do PIS/PASEP por no mínimo cinco anos;
- Ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido rendimentos de até dois salários mínimos;
- Manter as informações empregatícias corretamente registradas e atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitos indivíduos tendem a focalizar apenas na condição de ter trabalhado durante alguns meses no ano de referência para serem elegíveis ao pagamento. No entanto, é essencial lembrar que é requisito possuir no mínimo cinco anos de experiência registrada, seja de forma contínua ou não. Caso contrário, o direito ao PIS/PASEP não é concedido.
Além disso, o trabalhador deve estar atento ao período de inscrição padrão no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após esse período é que ele terá a possibilidade de receber o primeiro abono salarial, mesmo se satisfazendo todos os outros critérios necessários.
Qual foi o montante do saque do PIS/PASEP em 2023?
Veja abaixo o calendário:
- 1 mês de trabalho – R$ 109,00;
- 2 meses de trabalho – R$ 217,00;
- 3 meses de trabalho – R$ 326,00;
- 4 meses de trabalho – R$ 434,00;
- 5 meses de trabalho – R$ 543,00;
- 6 meses de trabalho – R$ 651,00;
- 7 meses de trabalho – R$ 760,00;
- 8 meses de trabalho – R$ 868,00;
- 9 meses de trabalho – R$ 977,00;
- 10 meses de trabalho – R$ 1.085,00;
- 11 meses de trabalho – R$ 1.194,00;
- 12 meses de trabalho – R$ 1.320,00.
PIS/PASEP de 2022 será pago?
Embora um cronograma de pagamentos do PIS/PASEP ainda não tenha sido estabelecido para os trabalhadores sob regime CLT em 2022, é confirmado que esse grupo terá acesso ao abono salarial somente a partir de 2024. Muitos mantinham a esperança de que o Governo Federal poderia antecipar os depósitos, disponibilizando os valores até o término de 2023.
No entanto, neste ano, os trabalhadores CLT que prestaram serviços com registro em carteira durante algum período de 2021 foram beneficiados com o PIS/PASEP. O calendário de pagamentos está em vigor entre 15 de fevereiro e 28 de dezembro, abrangendo aproximadamente 23 milhões de cidadãos brasileiros até o final do ano.
Esses depósitos encontram-se com um ano de atraso devido à realocação dos recursos destinados ao abono salarial para custear o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) durante o período da pandemia.
Desde o início deste ano, o Governo Federal esclareceu que não estava viabilizada a possibilidade de efetuar o pagamento acumulado do PIS/PASEP. Portanto, compreende-se que o calendário do abono salarial prosseguirá com um ano de defasagem, liberando o benefício referente a 2022 somente em 2024, e assim sucessivamente.