Na terça-feira (17), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de 96% do lucro do FGTS do total de R$ 8,47 bilhões. O valor final de R$ 8,13 bilhões é 8,3% superior aos R$ 7,5 bilhões distribuídos em 2020.
A saber, esses recursos serão creditados em 191,2 milhões de contas vinculadas de 88,6 milhões de trabalhadores, cujo saldo em 31 de dezembro de 2020 era de R$ 436,2 bilhões.
Entenda o lucro do FGTS
A distribuição do lucro ocorre porque todos os anos o FGTS passa por uma correção monetária, e quando são registrados lucros positivos, ou seja, acima da inflação, o Governo Federal repassa uma parte deste saldo positivo aos trabalhadores, o chamado lucro do FGTS.
Quando o valor do lucro do FGTS será creditado?
Os recursos a serem creditados na conta do trabalhador ocorrem até o dia 31 de agosto de 2021.
Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020 e, após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo do trabalhador para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, saque aniversário e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque.
É importante frisar que as contas de FGTS em nome dos trabalhadores são habilitadas ao saque de acordo com as modalidades previstas em lei. Os recursos dessas contas provêm do depósito realizado pelo empregador em nome do trabalhador, sem qualquer desconto no salário deste último.
Como utilizar o valor?
O crédito passa para o saldo do trabalhador e só pode ser retirado em uma das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Canais de informação
Como mencionado, o crédito da distribuição de resultados será efetuado até 31 de agosto, e os trabalhadores podem consultar o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:
- Por meio do aplicativo FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo;
- No site da CAIXA;
- No Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.
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