A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (29) o valor do Auxílio Gás junto com a parcela de abril do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) de final 0.
O calendário dos dois benefícios segue o modelo do extinto Bolsa Família, que pagava nos 10 últimos dias úteis do mês.
Auxílio Gás
O benefício foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado para ajudar as famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha. Para tanto, a cada 2 meses é repassado o valor correspondente a 50% do preço médio nacional do produto.
O Ministério da Cidadania anunciou que o valor para abril é de R$ 51 e o benefício será destinado a 5,39 milhões de famílias, em um investimento total de R$ 275 milhões.
Como é realizado o pagamento?
Como já mencionado, o crédito do Auxílio Gás utiliza o mesmo cronograma do Auxílio Brasil, escalonado de acordo com o último dígito do NIS e é aplicado em poupança social digital do Caixa Tem.
Os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil podem ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás.
Ainda mais, o saque pode ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
A retirada ou uso do valor deve ser feita em até 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
Por fim, é possível consultar a situação do Auxílio Gás pelo aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem e Atendimento Caixa, pelo telefone 111.
Em caso de dúvidas o beneficiário pode também entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
Quem tem direito ao Auxílio Gás?
Os critérios são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
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