Como mais uma das formas de conter os efeitos do coronavírus na economia, foi concedida a possibilidade de prorrogação de dívidas pela Caixa Econômica Federal.
O banco anunciou uma pausa nos pagamentos das prestações do financiamento de imóvel e também nos contratos de financiamento imobiliário.
Veja:
Pausa emergencial por 90 dias – Financiamento imóvel
Como mais uma das formas de conter os efeitos do coronavírus na economia, foi concedida a possibilidade de quem tiver um financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal poder pedir uma pausa emergencial no pagamento de três prestações.
Segundo informações do banco, não poderão fazer o pedido quem usa o FGTS para pagamento de parte da prestação e quem está com mais de duas prestações em atraso. Nesse caso, é possível fazer uma renegociação de dívida pelo telefone 0800 726 8068, na opção 8.
Segundo a Caixa, é possível fazer o pedido por aplicativo ou por telefone. Veja abaixo como solicitar.
- Baixe o aplicativo “Habitação Caixa”, disponível para Android e iOS
- Abra o aplicativo e clique em “Solicitar Pausa”
- O aplicativo perguntará se você deseja usar “caixa.gov.br” para iniciar a sessão. Escolha “Continuar”
- Se já tiver cadastro, informe seu CPF e clique em “Próximo”. Na tela seguinte, digite a senha. Se não tiver cadastro, escolha “Cadastre-se” e siga as instruções para definir uma senha
- Leia o informativo e clique em “Próximo”
- Informe o número do celular e clique no ícone que autoriza a Caixa a enviar SMS sobre a sua solicitação
- Clique em “Solicitar pausa”. Será gerado um número de protocolo. A Caixa entrará em contato por SMS com informações sobre a solicitação
Ligue para os telefones 3004-1105 ou 0800 726 0505, e escolha a opção 7. Será preciso informar o número da conta na Caixa. Se não tiver, será necessário informar o número do CPF.
Para a pausa no financiamento habitacional de pessoa jurídica é necessário entrar em contato com o gerente de relacionamento.
Pausa por 180 dias – contratos de financiamento imobiliário
Foi anunciado pela Caixa Econômica Federal que os novos contratos de financiamento imobiliário que forem fechados a partir da próxima segunda-feira (13) terão carência de seis meses para o pagamento. Durante esse tempo, as pessoas físicas não precisarão pagar as parcelas.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou por meio de uma rede social, que para contratos imobiliários antigos de pessoas físicas, permanece o prazo de suspensão de até 3 meses para o pagamento das prestações. Entretanto, esse prazo pode se estender caso a crise se agrave.
“Há um compromisso nosso que, se houver uma crise mais forte, nós avaliaremos estender para quatro meses [o prazo de suspensão de pagamento]”, declarou.
Para ter direito a nova modalidade, os clientes devem procurar o banco e solicitar a suspensão. Recomenda-se a utilização dos canais digitais, como banco pela internet, aplicativos para celulares, como o “Habitação CAIXA”, além dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505. Em caso de renegociação dos contratos, o cliente pode entrar em contato pelo telefone 0800 726 8068.
A Caixa ainda anunciou a possibilidade de os clientes utilizarem a conta vinculada ao FGTS para pagamento de parte da prestação.
Medidas anunciadas para Pessoas Físicas
- Clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, no prazo de 90 dias;
- Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual), será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;
- Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações;
- Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
Medidas para empresas
- Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
- Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
- Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizada pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
- Pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
- Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;
- Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
- Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;
- Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
Mentira tenho consórcios e não para de mim cobra
Eu não recomendo essa pausa, a não ser que realmente não exista outra saída. Eu já utizei esse recurso ano passado. Explico porque não valeu a pena: financiei 110 mil após 5 anos pagando meu saldo devedor estava em 106 mil. Após os 6 meses de pausa meu saldo devedor voltou pra 110 mil. Se para cada parcela que eu pago atualmente meu saúdo devedor diminuir 220 reais, então para cada parcela pausada meu saúdo deveria alterar os mesmos 220, mas não é isso que eles fazem. Eles jogam toda a parcela no saldo devedor
Preciso saber que se for solicitada a pausa nas prestações de financiamento imobiliário em função da covid 19 se terá juros.