Quando um contribuinte envia informações incorretas ou diferentes daquelas fornecidas por entidades e empresas que também devem fornecer dados à Receita Federal, ele pode ser selecionado para uma verificação mais detalhada, conhecida como ‘malha fiscal’ ou ‘malha fina’.
Nesses casos, a Receita Federal separa a declaração do contribuinte para uma análise minuciosa, na qual são identificadas pendências e possíveis erros. Se isso acontecer, o contribuinte pode enfrentar atrasos no recebimento de restituições, se tiver direito a elas, e corre o risco de receber multas. No ano atual, conforme a Receita Federal, mais de 1,3 milhão de contribuintes foram selecionados para a malha fina. Dentre esses, 954.814, o que representa 70% do total, têm imposto a ser restituído.
O que é a malha fina do IR?
A chamada Malha Fiscal acontece quando contribuintes enviam informações erradas ou dados divergentes dos fornecidos por outras instituições, como empresas, bancos, planos de saúde, entre outros.
Por esse motivo, a Receita Federal precisa realizar uma análise mais profunda. Nesses casos, a declaração do Imposto de Renda em questão é separada para ser melhor averiguada. Isso acaba gerando uma demora maior no recebimento da restituição para o contribuinte. Além disso, é possível que ele receba uma multa do Fisco por fornecer informações erradas!
Como saber se caí na malha fina do IR?
Para descobrir se você caiu na malha fina do Imposto de Renda 2023, é necessário que você consulte a situação da sua declaração no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Dessa forma, além do status da declaração, o site da Receita também informa vai informar qual é a pendência encontrada. Confira a seguir o passo a passo para realizar essa consulta:
- Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual)
- Realize o login
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
- Na aba “processamento” ou “Serviços do IRPF”, escolha o item “pendências de malha”.
Assim, o site abrirá uma página contendo a informação se você caiu na malha fina. Além disso, ele também apresentará o motivo para sua declaração ter sido retida. É importante salientar que, caso a declaração tenha apenas erro no preenchimento ou falta de informação, basta enviar uma declaração retificadora.
Além disso, em algumas situações, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal. Assim, isso significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.
Importante: Se a mensagem que aparecer for “Em Fila de Restituição”, tudo o que o contribuinte deve fazer é esperar. Isso significa que a declaração foi processada, e que a restituição ainda não foi disponibilizada.
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Como retificar as informações
Em primeiro lugar, é necessário entender que retificar as informações o mais rápido possível traz mais vantagens. Isso pois, se você tiver restituição a receber, o valor só será pago após o envio das correções. Apesar disso, o prazo legal para fazer a retificação é de até cinco anos. Entretanto, quem demora para enviar as alterações na declaração corre o risco de ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos.
Sendo assim, para realizar a correção pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado.
Assim, as fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente, como se fosse uma declaração nova, já que a retificadora substitui integralmente a declaração anterior.
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Recebi uma intimação fiscal, o que devo fazer?
A Receita Federal envia intimações da malha sempre que precisa de documentos para verificar as informações declaradas na declaração de imposto de renda. Se você declarou todas as informações corretamente, basta fornecer os documentos solicitados na intimação.
Para fazer isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF e o número do Termo de Intimação Fiscal. Preencha o Termo de Atendimento da Intimação.
- Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e escolha a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
- Selecione a área “Malha Fiscal IRPF”.
- Escolha o serviço “Atender Termo de Intimação”.
- Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente.
- Solicite a inclusão do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.
Lembre-se de separar os arquivos por tipo, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas, etc.
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Como saber se estou sujeito a multa?
De acordo com o especialista, os contribuintes que são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda 2023 e a entregam após o prazo estabelecido já estão sujeitos a uma multa. Essa multa é calculada da seguinte maneira:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada com base no valor do imposto devido na declaração, mesmo que já tenha sido integralmente pago, com um limite de 20%.
- Multa mínima de R$ 165,74, aplicável apenas àqueles que estavam “obrigados a declarar”, mesmo que não tenham imposto a pagar.
Se o contribuinte tiver direito a restituição de impostos, o programa de declaração oferece a opção de deduzir o valor da multa do montante a ser restituído, facilitando o processo de regularização junto à Receita Federal.
O contribuinte tem a opção de obter uma segunda via da notificação por meio do programa de declaração, acessando a aba “Declaração”. Basta selecionar a opção “Imprimir” ou “Salvar imagem em PDF” e escolher a alternativa “Recibo”. Essa mesma ação pode ser realizada no e-CAC ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda