Na última sexta-feira, 22 de setembro, a Receita Federal tornou disponível a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2023 (IR 2023), que soma um montante de R$ 1.965.610.737,14, destinado a 1.261.100 contribuintes.
A data agendada para o pagamento é 29 de setembro. Vale lembrar que a Receita Federal já distribuiu outros quatro lotes nos meses de maio, junho, julho e agosto.
Caiu na malha fina?
Se você caiu na malha fina e precisou fazer uma retificação em sua declaração de IR 2023, é possível verificar se o valor da restituição estará disponível no quinto lote acessando o portal da Receita Federal na internet.
Para conferir, basta clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar “Consultar Restituição”, informando seu CPF, data de nascimento e o ano da declaração correspondente.
No entanto, quando você faz correções em sua declaração de IR 2023 para resolver questões identificadas pela Receita, a Receita Federal coloca você no final da fila para receber a restituição.
Portanto, se você não estiver incluído no quinto lote, não há motivo para preocupação, pois o pagamento ocorrerá nos lotes residuais que a Receita Federal distribuirá nos meses seguintes. Isso é especialmente válido para aqueles que fizeram a retificação ou apresentaram sua declaração após 15 de setembro.
Os lotes residuais são designados para os contribuintes que, depois de terem sido retidos na malha fina, conseguiram resolver suas pendências junto à Receita Federal. Geralmente, o pagamento desses lotes começa no mês seguinte ao último lote destinado aos contribuintes que declararam corretamente.
Portanto, em 2023, a Receita Federal deve iniciar os pagamentos dos valores residuais a partir de 31 de outubro.
É importante ressaltar que esses lotes residuais podem continuar sendo pagos até mesmo nos primeiros meses do ano seguinte ao da entrega da declaração de IR 2023. Isso significa que, se o contribuinte demorar mais para efetuar a retificação, poderá receber a restituição somente em 2024.
Veja mitos e verdades sobre a malha fina do imposto de renda
Após o término do prazo regular para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (IR 2023), surgem diversas dúvidas relacionadas à Malha Fiscal. Termo popularmente conhecido como malha fina.
Com o auxílio da Receita Federal, vamos esclarecer os “Mitos e Verdades” sobre essa situação e preparar você para lidar com questões fiscais.
Mito: A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina.
Verdade: A Receita Federal analisa todas as declarações na malha, no entanto, ela não retém todas as declarações na malha fina. A Receita Federal utiliza critérios específicos, como inconsistências de dados ou suspeitas de irregularidades, para escolher as declarações que serão submetidas a análise.
Mito: Se minha declaração for retida na malha fiscal, serei multado automaticamente.
Verdade: A divulgação de informações sobre pendências na malha é rápida, mas o processo de análise na malha fina pode levar tempo. Poucos dias após a entrega da declaração, a Receita Federal disponibiliza as informações sobre o processamento da declaração. Esse fato incluirá pendências na malha, no portal Meu Imposto de Renda (eCAC ou aplicativo).
Mito: Se a malha fiscal aplicar uma multa, não é possível contestar e recorrer da decisão.
Verdade: Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, se for o caso. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação pela Receita Federal para receber a restituição.
Mito: Se caí uma vez na malha fiscal, vou cair todos os anos.
Verdade: Qualquer cidadão pode consultar suas próprias declarações de imposto de renda por meio do Meu Imposto de Renda. A consulta está disponível no portal eCAC ou no aplicativo, independentemente de ter sido o próprio contribuinte ou um terceiro quem tenha feito a declaração.
Mito: Não posso usar o aplicativo Meu Imposto de Renda para verificar pendências, mesmo que minha declaração tenha sido feita no computador.