Para ter o controle do que acontece na economia e com as situações sociais no Brasil, o governo utiliza ferramentas de acompanhamento e o CAGED é uma delas!
O CAGED é uma forma de registro que as empresas devem fazer uso, a fim de manter o governo atualizado sobre o número de empregados admitidos e demitidos em certos períodos.
CAGED: Definição e importância
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), segundo a definição do Ministério do Trabalho e Previdência, é “um registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Sendo um importante aliado do Programa de Seguro-Desemprego, os dados do CAGED servem de conferência das informações referentes aos vínculos trabalhistas e a outros programas sociais.
Com o acesso a essas informações prestadas pelo CAGED o governo consegue traçar medidas a fim de evitar que haja demissões.
Além disso, os dados apresentados pelo Cadastro Geral são úteis para apresentar informações ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Prazo e formas de envio do CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados deve ser feito sempre que acontecer na empresa alguma admissão, rescisão ou alteração contratual de trabalho de algum colaborador.
Os prazos de envio são:
- CAGED diário: Feito no dia em que um novo trabalhador é contratado pelo empregador. Também é feito quando o colaborador está no seguro-desemprego ou já tenha dado entrada no seu requerimento;
- CAGED mensal: É enviado até o dia 7 do mês seguinte ao que aconteceu as atualizações no quadro de colaboradores da empresa.
O CAGED pode ser enviado por meio de:
- eSocial;
- Formulário eletrônico;
- Aplicativo CAGED net;
- Portal CAGED.
Para as empresas privadas, o CAGED foi substituído pelas informações concedidas no eSocial. Sendo assim, as informações que antes eram fornecidas pelo Cadastro Geral hoje são enviadas pelo eSocial.
Entretanto, as organizações internacionais e pessoas jurídicas de direito público, ainda devem fazer o envio das informações por meio do CAGED.
Segundo o portal Jornal Contábil, vale lembrar que para as competências de dezembro de 2019 e antecedentes, é obrigatório que seja feito o envio das informações pelo CAGED.
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