Muitas famílias sofrem dificuldades financeiras todos os meses. Para tentar promover a inclusão destas famílias de baixa renda, o governo federal disponibiliza a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico). Aliás, milhares de famílias já são cadastradas e vêm recebendo benefícios do governo nos últimos anos.
Em resumo, o CadÚnico permite a entrada em diversos programas assistenciais. Veja abaixo alguns deles:
- Auxílio Brasil;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Programa Casa Verde e Amarela
- Auxílio Emergencial.
Em resumo, estes são os principais benefícios disponibilizados, mas não os únicos. Veja aqui quais são os benefícios oferecidos aos inscritos no Cadastro Único. A propósito, estados e municípios também podem utilizar os dados do CadÚnico para a implementação de políticas públicas.
No entanto, vale ressaltar que as famílias que se cadastrarem no CadÚnico não entram automaticamente nos programas citados. Há regras específicas para cada um deles, que permitem ou não a entrada de novos beneficiários. De toda forma, as pessoas só poderão ser beneficiadas por estes programas se estiverem cadastradas no CadÚnico.
Saiba se você pode se inscrever
De acordo com as regras definidas pelo governo federal, o CadÚnico surgiu para inserir as famílias mais pobres do país em programas sociais. Por isso, apenas as famílias que tenham renda baixa podem se inscrever. Veja os rendimentos necessários:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de até 3 salários mínimos;
- Famílias com renda superior a 3 salários mínimos, mas o cadastramento deve se vincular à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas e constituem as famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua, seja sozinha, seja com a família.
Veja como se inscrever no CadÚnico
Quem ainda não está inscrito pode utilizar o aplicativo do CadÚnico para fazer o pré-cadastro. Essa etapa é opcional e parcial, visto que as pessoas ainda deverão comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único para confirmar e complementar os dados informados.
A saber, as pessoas que realizarem o pré-cadastro terão um prazo de até 120 dias para comparecer a algum CRAS ou posto do Cadastro Único para apresentar os documentos de todos os membros da família. Além disso, irão complementar informações essenciais. Os documentos necessários são:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Declaração Escolar (para crianças a partir dos 4 anos).
Por outro lado, caso a pessoa não faça pré-cadastramento, poderá ir diretamente a um Cras ou posto do Cadastro Único e fazer a inscrição.
Nesse momento, as pessoas irão passar por uma entrevista. Em suma, o entrevistador social fará perguntas sobre a realidade familiar, como rendimentos, despesas e características do domicílio e dos membros da família.
Após a entrevista, a pessoa receberá o Número de Identificação Social (NIS). Apenas com o NIS que as famílias poderão participar de programas sociais.
Para atualizar os dados, as famílias também devem procurar um posto de atendimento. Em síntese, elas também vão passar por uma entrevista. Aliás, as mudanças na composição familiar, na mudança de domicílio ou na ocupação profissional, por exemplo, devem ser informadas de imediato. O prazo máximo para a atualização de dados é de dois anos.
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