O Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) é um mapa das famílias de baixa renda no Brasil. Em suma, ele sinaliza ao governo quais são essas famílias, como elas vivem e do que elas precisam para melhorar suas vidas.
Desse modo, fica evidente a importância de se ter esse registro, uma vez que as famílias de baixa renda podem receber benefícios sociais, tais como: Bolsa Família, Vale Gás e Tarifa Social de Energia Elétrica.
Quem pode ter um registro no Cadastro Único?
A saber, as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.
Contudo, as famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.
Ainda mais, o cadastramento leva em conta se as famílias fazem parte de povos e comunidades tradicionais ou de grupos específicos. Entre eles, estão: indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua. Afinal, o lema do Cadastro Único é “Conhecer para incluir”.
O que é preciso para esse registro?
Em primeiro lugar, vale ressaltar que qualquer família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único, é de graça!
Esclarecido esse ponto, saiba que o registro é feito pessoalmente, em um posto de atendimento na cidade onde a família mora.
Desse modo, o responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz.
Quais programas sociais usam o Cadastro Único?
As famílias cadastradas, dependendo de suas condições, podem ter acesso a vários programas sociais. Só do governo federal são dezenas de programas.
No entanto, saiba que muitos estados e municípios têm os seus próprios programas que utilizam o CadÚnico.
A saber, alguns dos principais programas e benefícios federais que utilizam o Cadastro Único são: o Bolsa Família, Vale Gás, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira da Pessoa Idosa.
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Afinal, quando sou obrigado a atualizar meu registro do Cadastro Único?
É preciso deixar claro que não basta fazer o cadastro, é preciso manter os dados da sua família atualizados.
Sendo assim, se a sua família mudou de endereço, as crianças mudaram de escola, vieram pessoas novas morar na casa, alguém mudou de emprego ou perdeu o trabalho, a pessoa responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para atualizar o cadastro imediatamente.
Agora, se não houve nenhuma mudança, o prazo limite para atualização do Cadastro Único é de 2 anos!
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