É por meio do sistema do Cadastro Único (CadÚnico) que o Governo identifica quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. A saber, ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.
Então, ao se inscrever ou atualizar os seus dados no Cadastro Único, você pode solicitar a participação em programas sociais, mas vale ressaltar que cada programa tem as suas próprias regras e critérios.
Principais programas que utilizam o Cadastro Único
Acompanhe alguns dos principais programas que estão atrelados ao registro no CadÚnico. Se tiver interesse por algum destes, procure o Posto do Cadastro Único para ter mais informações e saber como fazer parte.
- Ação de Distribuição de Alimentos (ADA);
- Aposentadoria para pessoas de baixa renda;
- Auxílio Emergencial;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Bolsa Família;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Casa Verde Amarela / Minha Casa Minha Vida;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos;
- Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
- Programa Cisternas;
- Programa Criança Feliz;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular;
- Serviços Socioassistenciais.
Quem pode se registrar?
Podem ser cadastradas as famílias de baixa renda:
- Que ganham por mês até meio salário mínimo por pessoa;
- Até 3 salários mínimos por mês no total;
- Que buscam participar de algum programa social que peça o cadastramento no sistema.
Em caso de dúvida se a sua família pode fazer parte do Cadastro Único, procure um posto de cadastramento na sua cidade ou um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para mais informações.
Saiba que para que a família possa ser cadastrada, é importante ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor, com exceção para o caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, quando pode ser apresentado qualquer um dos documentos a seguir.
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Além de tudo, é muito importante salientar que mesmo após o cadastramento da família, é essencial manter os dados sempre atualizados.
Com informações do Ministério da Cidadania
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