Mais de 4,6 milhões de contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) já estão regularmente inscritos no Cadastro Único.
A saber, um novo cruzamento de dados realizado pelo Ministério da Cidadania no último mês de maio aponta que 98% do total de idosos e pessoas com deficiência que recebem o benefício já foram cadastrados no CadÚnico.
Registros ativos no Cadastro Único
O avanço na regularização cadastral dos beneficiários foi possível graças aos esforços do Ministério da Cidadania, da Rede Cadastro Único e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos estados, municípios e Distrito Federal.
Como comparativo, é interessante mencionar que em dezembro de 2016, por exemplo, cerca de 60% das pessoas que recebiam o BPC ainda estavam fora do Cadastro Único. Naquele ano, o Decreto nº 8.805 tornou a inscrição obrigatória para fins de requerimento, concessão e revisão do BPC.
“Estar inscrito no Cadastro Único e manter os dados atualizados é um avanço na proteção social dos beneficiários do BPC e, por isso, é um pré-requisito para não ter repercussão no pagamento do benefício”, destaca o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento.
Com o número significativo de beneficiários que ainda não estavam cadastrados, foi organizado, a partir de 2018, o processo de regularização em lotes. A aplicação do cronograma de suspensão e bloqueio foi estabelecida pelas portarias nº 2.651/2018 e nº 631/2019.
Entenda o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) consiste no pagamento de um salário mínimo por mês para as pessoas idosas com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência que se enquadrem nos critérios para recebimento.
Um deles é a renda por pessoa da família, que tem de ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo (R$ 303).
Ainda mais, no caso das pessoas com deficiência, elas passam também por avaliação médica e social no INSS.
Desafio
A pandemia de Covid-19, a partir de 2020, representou um desafio para o avanço da regularização cadastral.
Vale lembrar que na ocasião, no mês de abril, o Ministério da Cidadania determinou a interrupção temporária do cronograma de bloqueio e suspensão de beneficiários não cadastrados.
Essa medida foi adotada para não prejudicar o acesso dos cidadãos a seus direitos em um momento de maior vulnerabilidade social.
Ainda assim, foram mantidos os esforços no sentido de incentivar a inclusão e a atualização cadastral dos idosos e das pessoas com deficiência, por meio da busca ativa feita pelas gestões municipais e da flexibilização dos procedimentos de cadastramento presencial.
A interrupção do cronograma de bloqueio e suspensão foi prorrogada até dezembro de 2021, pela Portaria nº 686.
Os últimos beneficiários ainda não inscritos no Cadastro Único tiveram o BPC suspenso a partir de janeiro de 2022, desde que não estivessem impossibilitados de inscrever.
“O Ministério da Cidadania permanece empenhado em garantir que nenhum beneficiário deixe de acessar seu benefício social e, por isso, instituiu a possibilidade de o Representante Legal fazer o cadastramento, nos casos em que o requerente ou o beneficiário do BPC não tenha uma família de referência nem consiga fazer o seu próprio cadastro”, ressalta o secretário nacional do Cadastro Único, Tércio Brandão.
“Continuamos disponibilizando aos municípios as listas de beneficiários ainda não cadastrados para auxiliar na busca ativa dos idosos e das pessoas com deficiência, para que o benefício seja liberado com a maior agilidade”, acrescenta.
Atualização do Cadastro Único
É essencial saber que a manutenção do BPC depende da atualização do cadastro pelos cidadãos no mínimo a cada 2 anos.
De acordo com dados do último mês de abril, há aproximadamente 1,1 milhão de beneficiários com o cadastro desatualizado e que foram incluídos no processo de Revisão Cadastral ou cujos dados têm inconsistências cadastrais.
Nesses casos, as famílias devem atualizar os registros para que não sejam excluídas do Cadastro Único e corram o risco de perder o BPC.
Para facilitar o acesso do cidadão, o novo aplicativo do Cadastro Único permite a realização do pré-cadastro e da atualização cadastral por meio da confirmação dos dados, caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas no momento do cadastramento ou da última atualização cadastral.
Com informações do Ministério da Cidadania
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