A atualização do Cadastro Único será necessária para o recebimento do benefício do novo programa social no qual o governo federal vem trabalhando, o Auxílio Brasil.
O programa que vai substituir o Bolsa Família, deve chegar a partir de novembro e exigirá a inscrição ou a atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). De acordo com a Medida Provisória 1.061/2021, esse é um dos critérios para ter direito ao benefício.
Vale destacar que aqueles que recebem atualmente o Bolsa Família, a migração para o novo programa será automática, de acordo com o Ministério da Cidadania.
Cadastro Único
Além dos dados atualizados no Cadastro Único, a família deve ter renda mensal de meio salário mínimo por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos.
Você pode verificar a sua situação no Cadastro Único através do aplicativo ‘Meu CadÚnico’. A ferramenta informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação e ainda permite a impressão de comprovantes.
Já para aqueles que não possuem acesso à internet, podem procurar algum Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico.
Cadastro Único desatualizado
De acordo com o Ministério da Cidadania, a falta de atualização leva à exclusão do registro no Cadastro Único depois de quatro anos.
Por esse motivo, todos os anos o governo federal revisa os dados e chama as famílias com informações desatualizadas para corrigirem a situação, sendo que as famílias, no momento da inscrição, comprometem-se a atualizar os dados a cada dois anos no máximo.
A atualização só pode ser feita em um CRAS ou em postos de atendimento do Cadastro Único ou do Bolsa Família.
Nos casos em que ocorram mudanças de endereço, de telefone, de estado civil, de renda mensal ou em eventos de nascimento, adoção ou falecimento na família, o cadastro deve ser atualizado o mais rápido possível.
Como realizar o cadastro?
As famílias de baixa renda ainda não inscritas devem providenciar o cadastro. Para tanto, em primeiro lugar, é preciso estar enquadrado na faixa de renda do programa, ainda o atual Bolsa Família.
Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de repassar as informações.
A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e ser preferencialmente mulher.
Alguns estados e municípios só atendem sob agendamento.
O responsável pela família deverá levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos:
- Certidões de nascimento;
- Certidão de casamento;
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor.
No caso de indígenas, é necessário Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.
As pessoas sem documentos ou registro civil podem registrar-se no Cadastro Único. A inscrição, no entanto, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária.
Com informações da Agência Brasil
Leia também: Caixa libera empréstimo: Nova linha de crédito vai atender 100 milhões de pessoas; conheça
Lucia aparecida @g745mail.com