O Cadastro Único atualizado poderá ser requisito para o recebimento dos benefícios do Auxílio Brasil, o novo programa social no qual o governo federal deposita as suas tenções.
A Medida Provisória 1.061/2021 é a que apresenta as diretrizes do programa e o Cadastro Único atualizado aparece com um dos critérios para ter direito aos recebimentos.
Contudo, vale mencionar que a exigência não vale para quem recebe o Bolsa Família, pois nesse caso, a migração para o novo programa será automática, de acordo com as orientações do Ministério da Cidadania.
Como consultar o Cadastro Único?
Através do aplicativo ‘Meu CadÚnico’ é possível se certificar se a família está cadastrada ou ainda se precisa atualizar as informações. A ferramenta informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação e ainda permite a impressão de comprovantes.
Para que não tem acesso à internet, pode procurar algum Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do Cadastro Único.
Como me registrar no Cadastro Único?
As famílias de baixa renda ainda não inscritas devem providenciar o cadastro. Para isso é preciso estar enquadrado na faixa de renda do programa.
Aqui vale lembrar que a família deve ter renda mensal de meio salário mínimo por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos.
Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de repassar as informações.
A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e ser preferencialmente mulher.
Alguns estados e municípios só atendem sob agendamento.
O responsável pela família deverá levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos:
- Certidões de nascimento;
- Certidão de casamento;
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor.
No caso de indígenas, é necessário Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.
As pessoas sem documentos ou registro civil podem registrar-se no Cadastro Único. A inscrição, no entanto, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária.
Atualização
De acordo com o Ministério da Cidadania, a falta de atualização leva à exclusão do registro no Cadastro Único depois de quatro anos.
Por isso, todos os anos o governo federal revisa os dados e chama as famílias com informações desatualizadas para corrigirem a situação, sendo que as famílias, no momento da inscrição, comprometem-se a atualizar os dados a cada dois anos no máximo.
A atualização só pode ser feita em um CRAS ou em postos de atendimento do Cadastro Único ou do Bolsa Família.
Nos casos em que ocorram mudanças de endereço, de telefone, de estado civil, de renda mensal ou em eventos de nascimento, adoção ou falecimento na família, o cadastro deve ser atualizado o mais rápido possível.
Com informações da Agência Brasil
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