A Prefeitura de Poços de Caldas (MG) alerta para o término do período de cadastro para auxílio emergencial de R$ 300. Esse novo prazo concedido trata-se de uma repescagem para oferecer uma nova oportunidade de concessão do auxílio emergencial municipal, e vence nesta sexta-feira (6).
Como realizar o cadastro para o auxílio?
As novas oportunidades para cadastro iniciaram nesta quinta-feira (5) e serão concluídas nesta sexta-feira (6).
As inscrições devem ser realizadas de forma presencial em Poços, em dois pontos do município, e os solicitantes serão atendidos das 8h30 às 17h30:
- CENTRO | URCA (Acesso principal) | Praça Getúlio Vargas, S/nº – Centro;
- ZONA SUL | PMJ João Monteiro (antigo SESI) | Av. Alcoa, 1.540 – Jd. Paraíso.
Para tanto, os requerentes devem apresentar um documento pessoal com foto, Carteira de Trabalho (CTPS) física ou digital, Conta de Luz (em nome do beneficiário ou cônjuge) e preencher o formulário que será disponibilizado.
Além disso, é importante saber que o cadastro foi feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento de cada pessoa, e os dois novos dias de repescagem serão finalizados nesta semana:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – 5ª Feira | 15 de julho;
- Nascidos em março e abril – 6ª Feira | 16 de julho;
- Nascidos em maio e junho – 2ª Feira | 19 de julho;
- Nascidos em julho e agosto – 3ª Feira | 20 de julho;
- Nascidos em setembro e outubro – 4ª Feira | 21 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro – 5ª Feira | 22 de julho;
- REPESCAGEM – 6ª Feira | 23 de julho;
- REPESCAGEM – 5ª feira | 05 de agosto;
- REPESCAGEM – 6ª feira | 06 de agosto.
Quem tem direito a realizar essa inscrição para o auxílio?
O auxílio municipal de Poços de Caldas é destinado às pessoas que perderam o vínculo empregatício, registrado em Carteira de Trabalho, a partir de 21 de março de 2020.
Como critério de seleção, elas não podem estar recebendo seguro desemprego e só é contemplada a pessoa que ainda não tenha conseguido a recolocação formal no mercado de trabalho.
Além disso, a pessoa precisa obrigatoriamente residir em Poços de Caldas e comprovar a residência no município com uma conta de luz no nome do beneficiário ou cônjuge, que será rigorosamente checada pela equipe.
No entanto, caso a pessoa não tenha conta de luz em seu nome ou cônjuge, poderá apresentar a conta de luz que possuir, juntamente com outra conta que tiver em se nome, para análise do grau de parentesco com o titular e confirmação da residência em Poços.
A partir do momento em que a pessoa conseguir a recolocação no mercado de trabalho após ter recebido alguma das parcelas, ela deverá comunicar a Prefeitura para a interrupção do fornecimento do auxílio, sob pena de responsabilidade criminal.
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