O Ministério da Cidadania assegurou uma nova suspensão para os procedimentos do Cadastro Bolsa Família 2021 e Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A medida foi publicada por meio da Portaria Nº 649/2021, no dia 28 de julho, no Diário Oficial da União, com o objetivo de contribuir com ações de distanciamento social, e preservar os usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas diante do prolongamento da pandemia.
Dessa forma, ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão de cadastro Bolsa Família e, consequentemente, as repercussões previstas no Programa Bolsa Família (PBF), na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Por fim, o texto ainda suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família (PBF) e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
Quando os procedimentos do cadastro Bolsa Família devem retornar?
Ainda não está estabelecido o prazo para o retorno do Cadastro Bolsa Família. Assim, a retomada será decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, em conjunto com a Secretaria Nacional do Cadastro Único da Secretaria-Executiva, de acordo com as necessidades operacionais do Programa Bolsa Família e os impactos no Cadastro Único.
A suspensão teve início em 2020
Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC.
Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Ainda mais, uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.
Uma vez que os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas fundamentais.
E isso fundamentou uma nova prorrogação para a suspensão dos procedimentos.
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