Por aqui vamos te orientar como conseguir cadastrar procurador INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o serviço de cadastramento ou renovação de procurador, pode ser utilizado, por exemplo, para ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país, doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e também nos casos em que a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento.
Cadastrar procurador INSS: Passo a passo
Vamos lá! O pedido é realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo ‘Meu INSS’. Assim, não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência.
Aliás, em caso de dúvidas, pode solicitar informações na central telefônica 135 que tem funcionamento de 7h às 22h.
Ainda mais, em casos que o segurado receba mais de um benefício, é necessário que a solicitação de procurador do INSS seja feita para todos os créditos cadastrados.
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Como solicitar serviço
Basta seguir essas etapas:
- Entre no ‘Meu INSS’;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Documentação obrigatória para cadastrar procurador INSS
Veja só o que você vai precisar separar para providenciar o pedido de procurador do INSS.
- Documento de identificação com foto do titular do benefício (RG; carteiras de Habilitação ou Trabalho);
- CPF do titular do benefício;
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).
Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar
- Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Quando houver internação
- Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Em caso de viagem
- Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração;
- Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.
Em caso de prisão
- Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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