A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, não conseguiu conter o riso ao ler as frases que foram ditas pelo deputado federal Daniel Silveira (PTB) contra Alexandre de Moraes, ministro Supremo Tribunal Federal (STF). A leitura aconteceu nesta quarta-feira (20), no momento em que ela defendia a condenação do parlamentar.
Daniel Silveira chama ministro de STF de ‘marginal’
“É inaceitável que um parlamentar diga: ‘Que o povo entre no STF e agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele e sacuda a cabeça de ovo dele e o jogue numa lixeira’”, disse rindo a vice-procuradora. Neste momento, a câmera focou em Alexandre de Moraes, que também riu e reagiu como se não entendesse os xingamentos do deputado.
“É intolerável também que alguém atire tomates em ministros e que aborde membro do Ministério Público nas ruas, ministros em aviões ou parlamentares em restaurantes, a fim de intimidá-los em suas funções constitucionais”, completou Lindôra Araújo.
Como explicado, o discurso da vice-procuradora aconteceu no Plenário da Corte, no momento em que ela defendia a condenação do deputado, que é acusado de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.
Vice-PGR Lindôra Araújo e Alexandre de Moraes riem durante leitura de parecer no julgamento de Daniel Silveira no STF: 'Sacuda a cabeça de ovo dele'. Lindôra Maria Araújo, fez a sustentação oral por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação penal. pic.twitter.com/Y6AYEDhjtE
— Gazeta Brasil (@SigaGazetaBR) April 20, 2022
Discursos de Daniel Silveira não configuram liberdade de expressão
Em outro momento, Lindôra Araújo afirmou que os discursos de Daniel Silveira estimulam a violência e não são amparados pela Constituição Federal, tampouco pelo argumento de que as falas são protegidas pela liberdade de expressão ou imunidade parlamentar. Isso porque, para ela, o parlamentar, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e uma linguagem repugnante.
“A imunidade parlamentar não é exceção dos deveres e valores do Estado de Direito”, afirmou ela, completando que “atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e da segurança geral dos cidadãos”.
Não suficiente, ela ainda disse que as condutas praticadas por Daniel Silveira preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos Poderes constitucionais.
Por fim, a vice-procuradora ainda argumentou que as ações deflagradas pelo deputado tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções.Por conta disso, ela defendeu que o parlamentar deve ser condenado.
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