Nessa semana, devido às atividades da votação do Marco Temporal em Brasília, a demarcação de terras indígenas pode ser ameaçada dependendo a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A votação da pauta definirá o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs); as atividades indígenas incluem programação de plenárias, agendas políticas em órgãos do governo, e embaixadas, marchas, manifestações públicas e manifestações culturais.
Sonia Guajajara, uma das coordenadoras executivas da Apib, disse que “não podemos nos calar diante desse cenário violento. Não é apenas o vírus da Covid-19 que está matando nossos povos e por isso decidimos mais uma vez ir até Brasília para seguir lutando pela vida dos povos indígenas, da mãe terra e da humanidade”.
Entretanto, apesar das tentativas de resistência, o G1 noticiou que vários protestantes indígenas ocuparam a Esplanada dos Ministérios durante tarde desta terça-feira (24). Todas pistas, sentido Congresso Nacional, foram interditadas por cerca de uma hora; indígenas caminharam até Praça dos Três Poderes. Depois de protestar em frente do Congresso Nacional, o grupo marchou até o prédio do STF, onde está previsto para esta quarta-feira (25) o julgamento de um recurso que pode instituir o chamado “marco temporal” para demarcações, defendido por ruralistas.
Em comunicado, os líderes do movimento disseram que o ato é “pela garantia de seus direitos originários e contra o marco temporal”. Os indígenas também denunciam “o agravamento da violência contra os povos originários, dentro e fora dos territórios tradicionais”.
O que é o marco temporal, que ameaça a demarcação de terras indígenas?
A votação do Marco Temporal é amplamente almejada por representantes do agronegócio; essa é uma das teses jurídicas utilizadas para questionar a demarcação de terras indígenas. É uma ação de reintegração de posse movida em 2009 pelo governo do estado referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, declarada em 2003, habitada por mais de 2.000 indígenas também dos povos Guarani e Kaingang, segundo o Instituto Sócio Ambiental (ISA).
Se a votação do “marco temporal” seguir adiante, os territórios só podem ser demarcados se os povos indígenas conseguirem provar que estavam ocupando a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou se ficar comprovado conflito pela posse da terra.
“Essa tese perversa desconsidera o histórico de violência a que foram submetidas as populações indígenas antes de 1988, bem como as ameaças e assassinatos que resultaram na expulsão das comunidades de suas terras”, avalia Antônio Eduardo Oliveira, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
A tese foi usada pela primeira vez para questionar a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, o Supremo determinou a demarcação contínua da TI e retirada da população não indígena, afastando a necessidade de os povos originários provarem que estavam lá em 1988. “Eles [os indígenas] de fato não estavam na sua terra nessa data porque foram expulsos, tiveram suas terras tomadas por fazendeiros”, afirmou a assessora jurídica da Apib.
O “marco temporal” tem a aplicabilidade questionada no caso de povos que mantêm contato permanente com não-indígenas, mas o retrocesso seria ainda maior para os isolados, aqueles que preferem não manter laços com o restante da população.
Caso seja aprovada, poderá ser usada como base para decisões judiciais em casos semelhantes, definindo o futuro de milhares de indígenas brasileiros. Entretanto, caso o STF rejeite o “marco temporal”, a decisão deverá se sobrepor a qualquer legislação aprovada pelo Congresso que seja baseada no critério, conforme avalia a assessora jurídica da Apib.