A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento fundamental conduzido pela autarquia federal com o objetivo de verificar se os segurados estão vivos. Essa prática existe desde os anos 2000 e foi implementada pelo Governo Federal devido ao aumento de fraudes envolvendo o órgão.
Infelizmente, muitas pessoas continuavam a receber benefícios indevidamente em nome de parentes falecidos, configurando um crime.
Dessa forma, os aposentados e beneficiários do instituto passaram a ser responsáveis por comprovar que estão vivos. No entanto, para os idosos, em particular, esse processo frequentemente se mostrava árduo.
Isso ocorria porque eles precisavam se deslocar até uma agência bancária ou do próprio instituto, demandando tempo e gastos com transporte.
Quando um idoso não podia sair de casa, um servidor da autarquia precisava comparecer ao seu endereço para realizar a verificação.
Consciente dessas dificuldades enfrentadas pelos beneficiários mais idosos, o Governo decidiu alterar as regras do procedimento. Isso visava facilitar a realização da prova de vida, tornando-a mais acessível e prática para essa parcela da população.
Mudanças na prova de vida do INSS
As mudanças na prova de vida do INSS são significativas e têm o objetivo de tornar o processo mais eficiente e conveniente para os beneficiários.
Inicialmente, vale ressaltar que as alterações começaram a ser discutidas pelo Governo Federal em 2020, em decorrência da pandemia do Covid-19, quando muitas pessoas deixaram de realizar o procedimento.
Uma das principais mudanças é que a responsabilidade pela prova de vida deixa de ser do segurado e passa a ser do INSS.
Isso significa que os beneficiários não precisam tomar a iniciativa de realizar o procedimento, pois ele será feito por meio do cruzamento de dados entre diferentes órgãos públicos, como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o SUS (Sistema Único de Saúde).
Em fevereiro deste ano, o Governo oficializou essa alteração, o que facilita o processo para os segurados, que não precisam mais se deslocar até agências bancárias ou do INSS para comprovar sua existência.
Além disso, outra mudança em estudo é a possibilidade de usar o registro biométrico no transporte público como prova de que o segurado está vivo. Inicialmente, essa ideia é pensada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, o que tornaria a medida aplicável somente nessa região.
No entanto, caso seja bem-sucedida, essa iniciativa poderá ser estendida para todo o país, beneficiando ainda mais os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Com essas mudanças, a prova de vida se torna mais ágil, menos burocrática e proporciona maior comodidade para os beneficiários do INSS, garantindo que o processo de verificação continue eficiente e seguro.
Nova prova de vida do INSS
Caso o sistema não registre atividade do segurado durante a nova prova de vida do INSS, é compreensível que essa situação gere dúvidas e preocupações em muitas pessoas. Entretanto, é importante esclarecer que a suspensão do benefício não ocorrerá automaticamente.
Se o sistema não registrar a atividade do segurado, ele não terá seu benefício suspenso de forma imediata. Em vez disso, o INSS notificará o segurado para que ele compareça pessoalmente ao Instituto do Seguro Social. Nesse momento, será dada a oportunidade de o beneficiário comprovar que está vivo.
Caso ele consiga fazer a comprovação presencialmente, não haverá qualquer problema com seu benefício, e ele continuará a recebê-lo normalmente.
Portanto, não há motivo para temer a perda do benefício de forma repentina ou injustificada. O processo de notificação e a possibilidade de comparecer ao INSS para comprovar a existência garantem que nenhum segurado seja prejudicado indevidamente por eventuais problemas no sistema.
Com isso, busca-se assegurar que os benefícios sejam mantidos de forma justa e correta, tranquilizando os beneficiários que têm essa preocupação.
Procedimentos de prova de vida
De acordo com a Previdência Social, o novo procedimento de prova de vida leva em consideração uma série de dados específicos que comprovam que o beneficiário está vivo.
Para garantir essa comprovação, o sistema do INSS realiza o cruzamento de informações com outras esferas, o que requer que o cidadão frequente alguns lugares pelo menos uma vez por ano.
Os dados e situações consideradas para a prova de vida incluem:
- Contratação de empréstimo consignado;
- Acesso ao aplicativo do Meu INSS;
- Atendimento presencial em agências do instituto;
- Atendimento utilizando biometria facial em alguma agência parceira;
- Realização de perícia médica via telemedicina ou presencial;
- Vacinação;
- Atendimento em postos de saúde;
- Cadastramento ou recadastramento em órgãos de trânsito;
- Recebimento do pagamento do benefício com uso de biometria;
- Votação durante eleições;
- Emissão de segunda via de documentos pessoais, como CNH, RG e semelhantes;
- Alistamento militar;
- Ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física);
- Emissão de algum outro documento que solicite comparecimento presencial.
Essas diversas situações foram adotadas como formas de comprovação de vida, permitindo uma abordagem mais ampla e abrangente, garantindo que o beneficiário esteja ativo e que o benefício continue sendo pago corretamente.
Dessa forma, o INSS utiliza informações de diferentes áreas da vida do segurado para verificar sua existência de maneira mais abrangente e precisa.