O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago a cidadãos de baixa renda. Contudo, é destinado aos que possuem deficiência física ou mental e também, a idosos acima de 65 anos que não aposentaram por contribuição.
O benefício é uma transferência de renda mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, ele não é uma aposentadoria. Por isso, ele deve ser renovado a cada dois anos.
Vale lembrar que esse repasse de renda do INSS é garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Assim, ele é pago através do Governo Federal, mas o Instituto o mantém.
Por outro lado, muitas pessoas têm dúvidas se há a possibilidade do benefício virar uma aposentadoria por invalidez. Confira a seguir!
Quem tem direito a receber o BPC?
Assim como citado anteriormente, o BPC é destinado a cidadãos idosos acima de 65 anos de idade, bem como pessoas com deficiência de qualquer idade. Nesse último caso, seja ela intelectual, mental ou física, por exemplo, ou seja, pessoas incapacitadas de garantirem seu próprio sustento.
Do mesmo modo, ele é destinado aos cidadãos de baixa renda e que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Idade acima de 65 anos ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade;
- Renda familiar per capita de, no máximo, ¼ de salário mínimo. Em 2023, correspondo a R$330;
- Deve estar dentro do Cadastro do Governo Federal, ou seja, Cadúnico, com o cadastro atualizado. Ou seja, sem informações divergentes;
- Enquadrador nas regras de baixa renda exigidas pelo governo, onde, através dos dados passados, o CRAS de cada região fará uma avaliação.
De igual modo, é necessário dizer que em casos de idosos, é mais fácil ter o benefício aprovado, pois, basta estar dentro dos requisitos mínimos e ter a idade mínima exigida. Mas no caso de pessoas com deficiência, é preciso fazer uma perícia pelo INSS.
O que é levado em conta para receber o benefício?
Antes de mais nada, alguns fatores são analisados para a concessão do BPC. Por exemplo:
- Renda da família;
- Situação da residência em que vive, como estado de conservação, por exemplo;
- Total de gastos mensais familiar;
- Eventuais ajudas recebidas pelo requerente do BPC.
Dessa forma, caso seja realmente constatada a situação de baixa renda e vulnerabilidade do cidadão, será concedido o benefício. Mas, assim como já foi mencionado, é fundamental também estar inscrito no Cadúnico.
Entendendo a diferença de BPC e aposentadoria
O Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, ou seja, ele não é permanente. Então, se ocorrer da situação do cidadão mudar, é preciso solicitar uma reavaliação para verificar a necessidade de continuar com o benefício ou não.
Para isso, são feitas perícias socioeconômicas periodicamente. Então, somente continuará sendo pago o benefício se for constatada a situação de baixa renda e miserabilidade.
A aposentadoria por outro lado, é um benefício permanente e, além disso, o beneficiário tem direito ao 13º salário, diferentemente do BPC.
Benefício pode virar uma aposentadoria?
Depende da situação, ou seja, para os idosos acima de 65 anos que recebem o BPC, porque não houve o tempo necessário de contribuição, o BPC não pode virar uma aposentadoria. Mesmo que garanta a renda mensalmente, caso a situação financeira do beneficiário não mude.
Entretanto, no caso do beneficiário com algum tipo de deficiência, a situação física e psicológica deverá ser analisada. Então, somente em casos mais graves o benefício poderá virar uma aposentadoria.
Tudo, portanto, dependerá de uma avaliação de um profissional para que então, o INSS faça a avaliação de acordo com a situação individual de cada cidadão.
Portanto, para ter o benefício permanente, é necessário:
- Ter incapacidade total e permanente para o trabalho. Independentemente de ser decorrente de acidente ou doença e atestada por laudo médico, sem que você possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
- Que possua contribuições para o INSS no momento em que a doença incapacita você, ou estar no período de graça;
- Com no mínimo 12 meses de carência junto ao INSS.
Por outro lado, nos casos de acidentes graves de qualquer natureza, em casos de doenças no trabalho não é solicitada a carência.
Tipos de doenças mais graves que dispensam a carência:
Tuberculose, Esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, por exemplo.