Um dos assuntos mais comentados é que o pagamento do 13º salário para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode estar próximo. Com isso, ao que tudo indica, em breve os seguradores deverão ter acesso a uma parcela duplicada.
Resumindo, esse assunto, trata-se de um projeto de lei que está na Câmara dos Deputados ainda em debate. Dessa forma, se for aprovado, o PL regulamenta o pagamento de um salário mínimo, o que, atualmente quer dizer, R$ 1.302, pago sempre durante o mês de dezembro.
“O beneficiário de que trata o caput tem direito ao abono no mês de dezembro, no valor de um salário mínimo, proporcional ao número de meses do ano em que recebeu o benefício, considerando mês completo do segurado”, afirma a proposta.
Sendo assim, quem participa do BPC são idosos com idade a partir de 65 anos e cidadãos portadores de alguma deficiência.
O que diz a proposta do 13º salário do benefício?
Antes de tudo, o projeto de lei que os parlamentares analisam é de autoria do deputado Delegado Antônio Furtado. Com isso, o texto deve modificar a lei de número 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
“O programa Benefício de Prestação Continuada atende o deficiente permanente e o idoso acima de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, isso significa morar em família com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo. Importa reforçar que o objetivo do pagamento de gratificação natalina é proporcionar, a quem o recebe, um apoio financeiro adicional em um período do calendário cristão em que ocorrem as celebrações natalinas, as famílias e amigos trocam presentes e incorrem em maiores gastos”, disse o deputado no trecho da proposta.
Portanto, para financiar a modificação proposta, o deputado também mencionou em seu texto que “o aumento de despesa previsto nesta Lei será compensado pela margem de expansão das despesas de caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de base à elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte ao de sua promulgação“.
Quem tem direito a receber o BPC?
A saber, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por esse motivo, é um programa pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com caráter assistencial.
Dessa forma, é direcionado a idosos com mais de 65 anos de idade, bem como pessoas que são portadoras de alguma deficiência, independente se é física, intelectual ou mental. Entretanto, o cidadão deve estar em vulnerabilidade social.
Mas vale frisar que o BPC não pode ser considerado uma aposentadoria. Afinal de contas, o mesmo se trata de um benefício individual, intransferível e sobretudo, não vitalício. Com isso, podem participar do programa os cidadãos que se encontram nas seguintes condições:
Para idosos:
- Ter 65 anos ou mais;
- Estar em estado de pobreza/necessidade.
No entanto, para o portador de deficiência é necessário:
- Ter deficiência (que seja de qualquer natureza), onde em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, assim, impossibilitando a igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
- Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Se o cidadão se enquadrar nos requisitos mencionados acima, poderá fazer um requerimento diretamente na Previdência Social através do Cadastro Único (CadÚnico).
Como pedir o BPC?
Diante de tudo que foi dito, para realizar o processo de pedido de BPC, o interessado deverá possuir os seguintes documentos em mãos:
- CPF;
- Documento de identificação original com foto (RG, CNH, CTPS);
- Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como gera a sua incapacidade de longo prazo;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de renda;
- Laudos e exames que demonstrem a situação de incapacidade do solicitante;
- Caso seja possível, solicite ao médico que te acompanha para fazer uma descrição detalhada da sua doença informando também os seus impedimentos;
- Comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento.
Nesse sentido, a solicitação do BPC pode ser feita:
- Em qualquer agência do INSS;
- Através do Portal de Atendimento disponível pelo número 135;
- Em algum dispositivo conectado à internet no site ou aplicativo do Meu INSS.
Assim, depois da solicitação, será necessário, também, agendar perícias médica e social para comprovar a condição do segurado.
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