Na semana passada, o Governo Federal aprimorou algumas das regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio da Portaria Conjunta nº 14, com o intuito de simplificar alguns procedimentos para o público atendido pela iniciativa.
“Quem necessita de medicamentos, tratamentos, quem tem fome, sede, tem pressa. O Governo Federal mais uma vez demonstra que protege e acolhe os cidadãos em vulnerabilidade social, ao desburocratizar e dar agilidade a procedimentos que vão permitir o pagamento de benefícios para melhorar a vida das pessoas”, destacou o ministro da Cidadania, João Roma.
Regras do BPC
Como nova regra, vem a opção para os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que necessitam realizar gastos com saúde, utilizarem um valor médio, com base em cálculo nacional, para deduzir diretamente da renda mensal bruta familiar.
Quando os tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não estão disponíveis gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Único de Assistência Social (SUAS), os beneficiários podem abater os valores gastos com esses itens no cálculo de renda do BPC.
Para tanto, eles também devem comprovar que fazem o uso contínuo dos procedimentos ou produtos e que eles são necessários à preservação da saúde e da vida deles.
“Viemos trabalhando para melhorar o BPC e trouxemos essa possibilidade de os beneficiários fazerem a adesão ao valor médio. Isso torna o processo mais simples e a análise mais rápida”, comenta o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania, André Verás.
Os valores a serem deduzidos foram baseados na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) 2017-18 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os gastos com medicamentos podem chegar a R$ 40, com consulta e tratamento médico a R$ 81, com fraldas a R$ 89 e com alimentação especial a R$ 109.
Avaliação por videoconferência
As pessoas com deficiência que solicitam o BPC, além de comprovarem a renda, têm que passar por avaliações médica e social.
A Portaria determina que a avaliação social da deficiência poderá ser feita por videoconferência, evitando o deslocamento de quem solicita o BPC. Além disso, o benefício pode ser concedido utilizando-se o padrão médio da avaliação social.
“Caso seja comprovado o impedimento de longo prazo da pessoa com deficiência, poderá ser aplicado o padrão médio da avaliação social para o requerente. Ou seja, se está caracterizada a deficiência, o benefício pode ser concedido dispensando o comparecimento em mais um atendimento”, explica o diretor André Veras.
Vale mencionar que no formulário preenchido pelos assistentes sociais há uma série de itens a serem analisados sobre as condições de vida de quem pede o BPC.
Assim, cada item recebe um valor que é somado aos demais itens, gerando um resultado final. O padrão médio que será utilizado é a média de todos os valores nacionais dos formulários preenchidos pelos assistentes sociais.
No entanto, se com a média o cidadão não conseguir o benefício, o requerente tem o direito à avaliação social.
Bloqueio por suspeita de fraude
Para combater possíveis tentativas de fraudes, a Portaria traz um novo mecanismo, chamado de “Bloqueio Cautelar”.
Nos casos em que o trabalho de inteligência dos órgãos de controle e Justiça detectarem um risco iminente e claro de irregularidade ou fraude na concessão ou manutenção dos benefícios, eles são bloqueados.
Quem recebe o BPC não poderá sacar nem movimentar o dinheiro enquanto o INSS não concluir a avaliação da suspeita. O Instituto tem o prazo de 30 dias para realizar a investigação, e caso não seja feita dentro do período, o benefício é liberado.
Como solicitar
O Auxílio Inclusão pode ser solicitado nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Além disso, existe o site https://www.gov.br/inss/pt-br, ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular. Ou ainda, em um dos 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
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