O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma Portaria que prorroga até 31 de dezembro de 2022 as medidas excepcionais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A saber, o texto alterou uma lei de junho deste ano que previa a adoção dessas medidas apenas até 31 de dezembro de 2021.
No entanto, por conta da pandemia, a legislação determinou a possibilidade do uso de videoconferência para a realização da avaliação social para a concessão e revisão do benefício.
Entenda o BPC
O Benefício de Prestação Continuada garante a renda mensal de um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar inferior a R$ 275 por pessoa, ou seja, ¼ do salário mínimo.
No caso da pessoa com deficiência, além da renda, também há uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.
Padrão médio
A portaria, assinada pelos Ministérios da Cidadania e do Trabalho e Previdência, também diz que poderá ser aplicado o padrão médio da avaliação social para a concessão ou para a manutenção do benefício desde que a avaliação médica já tenha sido realizada e constatado o impedimento de longo prazo.
Vale destacar que pelo padrão médio, é possível deduzir da renda familiar bruta gastos com saúde, como tratamentos médicos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais, entre outros e que não estão disponíveis gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Único de Assistência Social (SUAS).
Vale gás direcionado ao público do BPC
Como veiculado aqui no Brasil 123, o vale gás nacional foi sancionado e já teve o início dos seus pagamentos.
No entanto, apenas uma parcela dos beneficiários recebe ainda em 2021. Para o próximo ano, o pagamento será ampliado.
Os critérios de participação são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para fins de implantação do auxílio gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício, nessa ordem: beneficiários do Auxílio Brasil com menor renda per capita e com maior quantidade de integrantes na família.
Com informações da Agência Brasil
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