O Projeto de Lei 2530/21 exclui os valores recebidos a título de Bolsa de Iniciação Científica, concedido pelo Programa Auxílio Brasil, do cálculo da renda familiar per capita que dá direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC).
A saber, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
BPC
Atualmente, esse benefício é concedido às famílias com renda per capita mensal de até ¼ do salário mínimo. A regra está prevista na Lei 8.742/93, que permite excluir do cálculo da renda apenas os rendimentos recebidos de estágio supervisionado e de aprendizagem.
No entanto, o autor do projeto, o deputado Júnior Mano (PL-CE), defende que as bolsas de iniciação científica concedidas a estudantes do ensino fundamental, médio, profissional e superior tenham o mesmo tratamento.
Isso porque, de acordo com o deputado, a medida vai evitar que os jovens de famílias que recebem o BPC desistam da bolsa de forma a não comprometer o limite de renda exigido dos beneficiários.
“Essa situação compromete não apenas a potencial melhoria das condições de vida da família, mas também o futuro do País, porquanto desperdiça o potencial de talentos que teriam muito a contribuir para seu desenvolvimento”, disse Júnior Mano.
Bolsa de Iniciação Científica
Trata-se de uma bolsa concedida aos estudantes que integram famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacam em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica.
Os pagamentos são referentes a competições credenciadas, que recebem apoio, de qualquer natureza, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e que foram lançadas em 2020.
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Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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